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Com julgamento de Bolsonaro, TSE limita os abusos nas redes sociais; leia análise

Corte julga improcedente ações contra presidente e vice, mas constrói tese jurídica para aplicação nas próximas eleições

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Por Silvio Salata
Atualização:

Apesar de o TSE julgar improcedentes as ações contra Bolsonaro e Mourão, a Corte eleitoral reconheceu que as eleições de 2018 trouxeram um novo marco na realização inovadora de propaganda através das mídias digitais para angariar votos de forma econômica, com imediata e direta recepção eleitoral, com a indicação da utilização de WhatsApp e outras mídias sociais.

A partir do voto do relator, ministro Luiz Felipe Salomão, surgiu o entendimento sobre a fragilidade do conjunto probatório, com insuficiência de elementos para necessária compreensão da gravidade da conduta, visando a imposição da condenação, acrescida da ausência na amplitude da repercussão das mensagens enviadas ao eleitor.

Sede do TSE, em Brasília. Foto: Dida Sampaio/Estadão

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Não obstante a decretação da improcedência da ação, no julgamento emergiram as premissas para construção da tese jurídica, como precedente para fixação do reconhecimento do ilícito, mediante as situações descritas, inclusive exigindo a análise do grau de participação do candidato, efetivo beneficiário da conduta abusiva.

Importante ainda enfatizar do curso da sessão a contundência do voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes, que, aliás, presidirá o certame eleitoral de 2022, relatando a importância do WhatsApp, na seara da comunicação social dentro do mundo digital, como principal rede primária de informação, proferindo a incisiva assertiva que “se pode absolver pela falta de provas, mas sabemos que aconteceu”.

Restou evidente na parte conclusiva da decisão, que o Tribunal Superior Eleitoral, nas eleições passadas, experimentou as inovações do mundo digital, com significativo e relevante aproveitamento das experiências, para sua aplicação no futuro.

* ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO PÚBLICO E ELEITORAL