Com aval do Planalto, relator muda MP dos Portos

Mudanças são para pacificar relação com governador de PE, Eduardo Campos, contrário à medida; reações de sindicalistas também preocuparam o governo federal

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Por Redação
Atualização:

Brasília - Com o aval de última hora do Palácio do Planalto, o relator da Medida Provisória dos Portos (MP 595/2012), senador Eduardo Braga (PMDB-AM), vai apresentar logo mais às 14h30 na reunião da comissão mista que analisa a matéria alterações ao texto original enviado pelo governo Dilma Rousseff na tentativa de aprovar a matéria. A principal mudança de Braga é a inclusão da possibilidade de renovação temporária de arrendamentos antigos em portos públicos sem a necessidade de imediata licitação, uma reivindicação de empresários do setor.

 

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As mudanças visam também a pacificar a relação do Planalto com o governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), um dos principais contrários às mudanças empreendidas pela MP. Campos defende a exclusão do Porto de Suape, no litoral sul de Pernambuco, da proposta. O posicionamento do governador e as críticas de movimentos sindicais contra a medida são motivos de preocupação para o governo federal.

 

Conforme revelou o Estado, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) chegou a monitorar os sindicalistas no Porto de Suape, a pedido do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência (GSI). Alguns deles, ligados à Força Sindical, Esses dirigentes sindicais, ligados à Força Sindical, que se uniu a Campos nas queixas contra a MP. O governador é provável candidato à Presidência em 2014. Na semana passada, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, disse que a ação por razões econômicas, não políticas.

 

No parecer, Eduardo Braga deverá facultar ao governo federal deixar a cargo dos Estados a decisão de licitar portos delegados, como é o caso de Suape. A modificação não tornaria obrigatória essa delegação de competência.

 

O relator da MP, que também é líder do governo no Senado, vai incluir, entre outras modificações, a possibilidade de renovação dos contratos de arrendamento firmados antes de 1993, ano da atual Lei dos Portos, por cinco anos sem a obrigação de realizar investimentos. No caso dos contratos firmados após a lei, pode-se antecipar em cinco anos a renovação, desde que os empresários assumam compromisso de fazer novos investimentos. O novo prazo, nesse caso, será definido pelo governo. A proposta original enviada pelo Executivo previa a licitação de todas essas áreas.

 

 

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