Com absolvições, Dirceu pode sair da prisão em outubro

Cumprimento de um sexto da pena por corrupção ativa, somado ao trabalho na cadeia, dará ao ex-ministro direito a progressão de regime

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Por Ricardo Brito , Felipe Recondo e Mariângela Gallucci
Atualização:

Atualizado às 22h30

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Brasília - A decisão do Supremo Tribunal Federal de absolver oito condenados do processo do mensalão pelo crime de formação de quadrilha, aliado ao trabalho dentro e fora da cadeia de alguns deles, beneficia principalmente a antiga cúpula do PT. O ex-chefe da Casa Civil José Dirceu tem agora a chance de deixar a cadeia no fim de outubro.

Dirceu foi condenado em 2012 a 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha, mas, ao ser inocentado do último delito nesta quinta, teve sua pena reduzida para 7 anos e 11 meses. Como a pena é inferior a 8 anos de prisão, ele poderá continuar cumprindo-a em regime semiaberto, no qual tem o direito, após decisão judicial, de trabalhar ou estudar fora da cadeia – preso desde novembro, ele ainda não obteve tal benefício.

A Lei de Execuções Penais prevê que o condenado tem direito a ir para um regime de cumprimento de pena mais favorável se cumprir um sexto da pena. No caso de Dirceu, ele poderia pedir para ir para o regime aberto em fevereiro de 2015. Só que ele já está sendo beneficiado por outro expediente legal: a remissão da pena por trabalho. A cada três dias trabalhados, um dia da condenação será descontado.

O ex-ministro trabalha na Penitenciária da Papuda. Começou fazendo faxina e agora presta serviços na biblioteca da cadeia, desde dezembro de 2013. Pelas contas de pessoas próximas a Dirceu, em oito meses, logo após a eleição, o ex-ministro iria para o regime aberto, no qual apenas dormiria numa casa de albergado, destinada a presos nesse regime. Na prática, como não há esse tipo de casa em Brasília, automaticamente irá para a prisão domiciliar. Assim, teria apenas de cumprir horários para voltar para sua residência.

O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares também garantiu direito a cumprir pena em regime semiaberto. Ou seja, em dezembro deste ano, já poderia cumprir pena em regime aberto porque já terá transcorrido um sexto do prazo. Como dá expediente, desde o dia 20 do mês passado, na Central Única dos Trabalhadores (CUT), também deve ir para o regime aberto de prisão em outubro.

Com condenação reduzida para 4 anos e 8 meses de prisão, o ex-presidente do PT José Genoino aguarda uma decisão do Supremo sobre se vai continuar a cumprir a pena em prisão domiciliar. A defesa dele alega que Genoino só pode ficar em casa porque tem problemas de saúde decorrentes de uma cardiopatia grave. Se o pedido não for aceito, ele terá de voltar a cumprir pena em regime semiaberto. Nessa hipótese e sem trabalhar, o ex-presidente do PT poderá pleitear em agosto o direito a cumprir pena em casa.

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O direito a progressão de regime para os condenados que cumpram um sexto da pena não é imediato. O juiz de Execuções Penais leva em conta o bom comportamento do preso na hora de aceitar autorizar a progressão de regime e, mesmo em regime aberto, pode impor determinadas restrições. Por exemplo, horário para voltar em casa e impedimento de deixar a cidade onde cumpre pena sem autorização judicial.

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