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Com a nova renúncia, Pinheiro Landim escapa de processo

Por Agencia Estado
Atualização:

Pela segunda vez, em 40 dias, o deputado Pinheiro Landim (sem partido-CE) renunciou a seu mandato. Desta vez, nesta terça-feira, para fugir da abertura de processo por falta decoro parlamentar, que provavelmente levaria à sua cassação. Com a renúncia, Landim não perde seus direitos políticos e poderá candidatar-se a cargos eletivos, caso queira, como nas eleições municipais do ano que vem. Se fosse cassado, Landim ficaria inelegível pelos próximos 12 anos. O deputado é acusado de intermediar a venda da habeas-corpus para narcotraficantes. A carta de renúncia de Landim chegou à Mesa Diretora da Câmara praticamente no mesmo momento em que a Comissão de Sindicância da Casa apresentava relatório em que recomendava a abertura de processo para cassação de seu mandato. O suplente de Landim é o ex-governador do Ceará Gonzaga Motta. A Comissão concluiu que Pinheiro Landim participava de um esquema de liberação de habeas-corpus para narcotraficantes. O relatório da Comissão foi baseado em escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal, que apontam o envolvimento de Landim com o narcotraficante Leonardo Dias Mendonça. A Comissão de Sindicância contratou o perito em fonética Ricardo Molina, que atestou que era mesmo de Landim a voz que aparecia nas conversas com o narcotraficante gravadas nas fitas entregues pela Polícia Federal. "Ora, sem sombra de dúvida, há inteira relação entre o crime de tráfico e a acusação de venda de habeas-corpus que recai sobre o deputado Pinheiro Landim, pois, ao que se percebe, esse tráfico de influência exercido pelo parlamentar, no afã de garantir a libertação de traficantes, fazia parte da própria estrutura da quadrilha", afirmou o relatório. Ao renunciar a seu mandato, Pinheiro Landim tentou desqualificar as provas apresentadas pela Polícia Federal e usadas pela Comissão de Sindicância. "Concluímos que tudo aquilo que se chamou de prova não passa de um emaranhado de gravações telefônicas, realizadas de forma flagrantemente ilegal e arbitrária. Explico: a Polícia não tinha o direito de realizar tais gravações, simplesmente porque não havia autorização para tal. Eu estava com o meu direito à privacidade ? amplamente assegurado pela Constituição ? ainda intocável, inviolável", escreveu na carta-renúncia. "A única documentação que serviu de base para a investigação da Comissão de Sindicância aberta pela Casa fora (sic) somente as perniciosas gravações e degravações telefônicas clandestinas", completou. Antes de se decidir pela renúncia, Landim tentou uma última cartada, apelando ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a comissão de usar como prova as gravações de suas conversas telefônicas. Nesta terça pela manhã, no entanto, a estratégia se frustrou. A ministra Ellen Gracie, do STF, negou pedido de liminar do deputado. O argumento dos advogados do parlamentar era o de que a escuta da Polícia Federal havia sido autorizada por um juiz federal de 1ª Instância, mas quando surgiu o nome do deputado, a investigação deveria ter sido transferida para o STF, que é o tribunal responsável por acompanhar as apurações contra integrantes do Congresso e por processá-los. No dia 18, Landim já tinha tentado, sem sucesso, convencer o ministro Celso de Mello, do STF, a conceder uma liminar para paralisar os trabalhos da Comissão de Sindicância. Na carta de renúncia, Landim aproveitou ainda para reclamar da decisão do presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), de reabrir as investigações. "Sinto enorme infelicidade em verificar ? assim como todo o Brasil tem em mente ? que somente no meu caso fora reaberto processo de cassação por ato de legislatura anterior", disse o ex-deputado. Para o relator do processo, deputado Patrus Ananias (PT-MG), as provas apresentadas pela Polícia Federal apontam para o envolvimento de Landim com a venda de habeas-corpus para narcotraficantes. "Estou convencido de que a renúncia do deputado é um reconhecimento da seriedade do nosso trabalho", disse Ananias. E lembrou as constantes conversas de Landim com pessoas procuradas pela polícia e envolvidas com o crime organizado e o narcotráfico. "São conversas incompletas e em código?, observou. No relatório, Ananias fez questão de apresentar degravadas algumas conversas de Landim em que ele aparece intermediando a venda de habeas-corpus. Ananias também fez questão de apresentar em seu relatório pareceres do Supremo Tribunal Federal argumentando que a escuta feita pela Polícia Federal era lícita. "Não pairam dúvidas quanto ao fato de as degravações terem sido realizadas com autorização judicial, de forma, portanto, a se tornarem provas lícitas", disse o relator.

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