
03 de abril de 2009 | 11h51
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) considerou improcedente a representação da coligação, sob o argumento de que o evento foi realizado em auditório específico, na Universidade Metodista. Na contestação ao TSE, a coligação acrescenta que Dilma participou ativamente da propaganda eleitoral durante o evento, devendo, portanto, responder também pela irregularidade.
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