Código Aeronáutico aguarda sugestões

PUBLICIDADE

Por Agencia Estado
Atualização:

O projeto do Código Brasileiro de Aeronáutica, colocado nesta quarta-feira em consulta pública pelo Ministério da Defesa, garante novos direitos aos usuários de transporte aéreo. Entre as novidades estão: pagamento de multa de até R$ 12 mil por passageiro que tiver prejuízo decorrente de atraso de vôos por mais de 4 horas, R$ 600,00 por bagagem de mão extraviada e R$ 3.000,00 por passageiro em relação à bagagem embarcada e extraviada. Em caso de morte, a família receberá R$ 300.000,00. O novo código ficará aberto para consulta e sugestões até o dia 9 de julho. Depois desse período, o Ministério da Defesa recolherá as propostas e, em um período de cerca de um mês, tentará adaptar as que considerar viáveis. Em seguida, o projeto de lei será encaminhado ao Congresso para apreciação. Um tema que promete ser polêmico no projeto é o pagamento de multa por atraso. Segundo o código, a indenização só será devida se o atraso ou cancelamento do vôo não decorrer "de falha técnica justificada, motivo de força maior ou comprovada determinação da autoridade aeronáutica". Na prática, essas cláusulas são tão abrangentes que podem inviabilizar a indenização ao passageiro. Motivo de força maior, por exemplo, é o fechamento de um aeroporto por mau tempo. O novo código estabelece a indenização de R$ 300 mil para a família por morte ou incapacidade total. Hoje, a multa é da ordem de R$ 20 mil. Fica criada ainda a multa por incapacidade parcial permanente, até o limite de R$150 mil, e de R$ 90 mil por incapacidade parcial temporária. Uma inovação é o capítulo que trata da responsabilidade das companhias aéreas para com pessoas no solo. É o caso, por exemplo, de danos causados por objetos ou pessoas caídas ou projetadas da aeronave. A empresa deverá pagar 30% do total do prêmio em 60 dias a partir do fato ocorrido, e o restante após 90 dias, se não houver nenhuma ação de reparação. Dois problemas que afligem os passageiros e companhias aéreas, que são "overbooking" (quando há mais passagens vendidas do que lugares disponíveis), e "no show" (quando o passageiro não desmarca seu lugar no vôo e não viaja, deixando lugar vazio no avião), não estão sendo tratados no novo código porque já foram objeto de regulamentação pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.