Coaf planeja ações contra ‘epidemia’ da lavagem

Órgão vai ampliar blitze em empresas como joalherias, factorings e casas de câmbio

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Por Alana Rizzo
Atualização:

Com a lavagem de dinheiro no epicentro do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) vai combinar ações especiais em empresas consideradas de “risco” para a prática de lavagem com o fortalecimento da gestão do órgão, incluindo a cessão de novos servidores. A medida quer fortalecer as investigações da unidade de inteligência financeira, vinculada ao Ministério da Fazenda, e coibir a “epidemia de lavagem” no País. 

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Inéditas, as blitze em joalherias, factorings, casas de câmbio, loterias e outros setores regulados pelo órgão devem começar ainda neste ano. De acordo com o presidente do Coaf, Antônio Gustavo Rodrigues, as visitas in loco vão garantir o levantamento mais preciso de dados naquelas empresas consideradas expostas ao risco de lavagem.

“A medida será combinada a outras ferramentas para otimizar o poder de fiscalização do Estado brasileiro. Queremos aumentar essa capacidade”, afirmou Rodrigues. Segundo o presidente do Coaf, a aprovação da nova lei de lavagem representa um avanço considerável no combate às chamadas “lavanderias” de dinheiro. 

Aprovada pelo Congresso em junho deste ano, a nova lei ampliou o rol de setores regulados pelo Coaf e obrigados a comunicar o órgão quando forem identificadas movimentações suspeitas. Foram incluídos, por exemplo, incorporadoras imobiliárias, pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou aquelas que prestarem serviços de assessoria, consultoria, contadoria ou assistência na gestão de fundos, na aquisição de direitos de atletas ou artistas.

Até o fim deste ano, a unidade de inteligência financeira deve editar instruções normativas orientando esses novos setores. As normas devem seguir o mesmo tripé, obrigando os empresários a conhecerem o cliente, manterem um cadastro completo e o registro das operações. 

No primeiro semestre deste ano, o Coaf recebeu 940,9 mil comunicações, sendo 10 mil de factorings, 21 mil de casas de câmbio, entre outros. Por meio do Banco Central, os bancos comunicaram quase 500 mil operações em espécie. 

Compartilhamento. O Coaf vem conversando com outros órgãos, como Receita Federal, agências reguladoras e Ministério Público, para criar uma rede de compartilhamento de informações. Para isso, está reforçando a estrutura do órgão. Foram revisadas norma internas, sistematização dos relatórios de inteligência, além da modernização do sistema eletrônico de intercâmbio, que permite a troca de informações com outras autoridades com mais agilidade, sem deixar de preservar o sigilo dos dados. 

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Entre 2003 e 2011, com base no monitoramento e análises feitas pelo Coaf, cerca de R$ 1,9 bilhão foi bloqueado com autorização judicial em contas-correntes, fundos de investimentos e previdências privadas, pertencentes a pessoas investigadas por lavagem ou outros crimes conexos no Brasil e no exterior. Segundo dados do Coaf, quase R$ 800 milhões foram bloqueados em outros países. 

Em 2011, foram produzidos 1.471 relatórios de inteligência, 30% a mais do que no ano anterior. Esses documentos podem gerar tanto investigações administrativas no próprio conselho quanto inquéritos no Brasil e no exterior. Levantamento da Polícia Federal mostra que, dos 2 mil relatórios encaminhados ao órgão pelo Coaf, 136 inquéritos foram instaurados entre 2005 e 2010. No caso do mensalão, por exemplo, foram relatórios do órgão que apontaram os saques no Banco Rural feitos por beneficiários do esquema. 

O quadro de funcionários do Coaf conta hoje com 38 servidores, incluindo o corpo operacional e administrativo. Pelo menos mais dois novos servidores devem ser cedidos ao órgão pelo Ministério da Fazenda. 

Nova lei. Chamada de “lei de terceira geração”, o texto aprovado pelo Congresso fecha o cerco e tenta coibir a multiplicação de setores envolvidos com lavagem. A nova lei aumenta o poder de denúncia do Ministério Público Federal e de condenações na Justiça, um dos principais problemas enfrentados no Brasil, já que não exige mais o chamado crime antecedente à lavagem propriamente dita. 

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