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CNJ vai investigar atos secretos do tribunal de Minas

Corregedor ressalta a necessidade de esclarecimento dos fatos e cobra compromisso com a transparência

Por Eduardo Kattah e BELO HORIZONTE
Atualização:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu analisar a edição de atos "reservados" no Tribunal de Justiça de Minas. O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, encaminhou ofício ao TJ mineiro solicitando informações sobre a existência de atos administrativos que teriam sido editados pelo tribunal "de modo reservado ou sem a devida divulgação própria dos atos de poder". A solicitação foi feita após o Estado revelar que, entre 1989 e 2008, o TJ de Minas editou pelo menos 102 atos normativos (ordens de serviço, portarias e resoluções) classificados como reservados, que não teriam sido publicados. No ofício encaminhado na segunda-feira ao tribunal, o corregedor ressalta a necessidade de esclarecimento dos fatos, "particularmente em atenção ao compromisso de todos os órgãos do Poder Judiciário com a transparência e publicidade de suas condutas e procedimentos". Nos anos de 1989 e 1990, resoluções reservadas à presidência do tribunal regulamentaram vencimentos de magistrados. São estabelecidos reajustes trimestrais, pelo índice acumulado da inflação do trimestre anterior para os valores dos vencimentos dos cargos da magistratura em Minas. Além disso, outras resoluções equiparam os vencimentos dos magistrados aos salários e benefícios pagos aos deputados estaduais. Somente no período de 13 de dezembro de 1989 a 19 de fevereiro do ano seguinte, foram editados quatro atos (Resoluções 154/1989, 156/1989, 160/1990, 162/1990) reajustando os salários da magistratura. O vencimento de magistrados também é objeto de uma portaria (494/1989), reservada à presidência do tribunal. Os atos são assinados pelo ex-presidente do TJ Argemiro Otaviano Andrade, já falecido. Algumas resoluções analisadas pela reportagem apresentam carimbo de publicado, embora seu conteúdo não esteja disponível para consulta na página do tribunal na internet. Outras apresentam a ordem de "publique-se". Há ainda as que têm apenas as ordens de "registre-se" e "cumpra-se". Este é o caso de uma ordem de serviço (21/2001) assinada pelo então diretor-geral Luiz Carlos Gonçalo Elói - atual secretário especial da presidência -, que designa um grupo de trabalho para a apresentação de minuta de portaria regulamentando o pagamento de honorários a magistrados ou servidores que atuarem como instrutor ou professor em cursos ou programas de desenvolvimento de recursos humanos. O ato normativo determina que "ao assunto deverá ser dada prioridade absoluta". O presidente do tribunal, desembargador Sérgio Resende, disse ontem ao Estado que determinou a publicação de atos reservados, principalmente sindicâncias, que estejam em vigor e não tenham perdido seus efeitos. "Os demais que perderam o efeito não tem mais jeito", afirmou o magistrado, alegando desconhecer os motivos para a edição de atos reservados na corte no período de cerca de duas décadas. "Por que se ocultavam essas coisas eu não sei." A assessoria do tribunal informou que está sendo feito um levantamento para apontar quantos atos normativos que constam como reservados no sistema do TJ teriam sido publicados. Conforme a assessoria, Elói se encontra em férias.

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