CNJ quer explicação sobre sessão para julgar recurso do Estado

Corregedor Nacional de Justiça lembra que Constituição estabelece que todos os julgamentos serão públicos

PUBLICIDADE

Por Felipe Recondo e da Agência Estado
Atualização:

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, pediu explicações detalhadas do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Nívio Geral do Gonçalves, sobre a decisão de fazer sessão secreta do Conselho Especial para julgar o recurso do Estado contra a decisão que impediu o jornal de publicar matérias sobre a Operação Boi Barrica, que investigou o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).

 

Veja também:

PUBLICIDADE

 

No julgamento, o tribunal decidiu afastar do caso o desembargador Dácio Vieira, responsável pela decisão contra o jornal. Por maioria de votos, os desembargadores concluíram que Vieira não tinha isenção para continuar como relator do caso. Depois de conceder liminar em favor de Sarney, o desembargador atribuiu ao Estado e à mídia "ação orquestrada mediante acirrada campanha com o nítido propósito de intimidação".

 

Dipp lembra, no ofício, que a Constituição estabelece que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, sob pena de as decisões serem nulas. A Constituição determina também que decisões administrativas ocorrerão em sessões públicas. O texto constitucional permite que as sessões sejam secretas apenas em casos em que "a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação".

 

Leia a íntegra do ofício encaminhado à pouco ao TJDFT:

 

"Excelentíssimo Senhor Presidente,

 

Notícia publicada em 15/09/09 no sítio eletrônico desse Tribunal informa que a sessão na qual o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios julgou as exceções de suspeição apresentadas pelo Jornal O Estado de S. Paulo em relação ao desembargador Dácio Vieira teve caráter reservado, sendo acompanhada apenas pelos advogados do excipiente. Tendo presente o disposto no art. 103-B, ?5º, haja vista o teor do art. 93, IX e X da Constituição Federal e a excepcionalidade da ressalva contida na primeira hipótese restritiva de publicidade, solicito detalhada justificação a respeito.

 

Ministro Gilson Dipp"

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.