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CNJ pune ex-corregedor do TJ-AM acusado de corrupção

Desembargador foi aposentado compulsóriamente e receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço

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Por Agência Estado
Atualização:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, 23, por unanimidade, aposentar compulsoriamente o ex-corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar. Ele receberá vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A aposentadoria compulsória é a pena disciplinar máxima que pode ser aplicada a um magistrado.

 

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O desembargador do TJ-AM foi acusado de negociação de sentenças, corrupção e imparcialidade nas suas decisões, além de desídia (negligência) na função de Corregedor de Justiça. Quando o magistrado exercia esse cargo, 31 processos foram paralisados. Aguiar já estava afastado de suas funções desde maio do ano passado por decisão do CNJ e recomendação do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, após inspeção realizada no Estado em fevereiro de 2008.

 

O relator do processo administrativo disciplinar, conselheiro Walter Nunes, levou mais de três horas lendo o voto de 113 páginas, que determinou a pena ao ex-corregedor. No voto, Nunes enumerou diversos atos de irregularidades praticados pelo juiz no exercício da função. "O comportamento do acusado nos processos envolvendo os interesses de Djalma Castelo Branco e do Grupo Fama e Buriti Industrial S/A denotam, claramente, que havia corrupção", diz o voto. Outras empresas citadas na decisão são a Arrais Serviços e Comércio Ltda. e o Condomínio Amazônia Shopping Center.

 

O empresário e advogado José Kleber Arraes Bandeira afirma ter pago propina ao magistrado e ter sido enganado. Apesar do pagamento, a decisão do desembargador teria sido desfavorável à empresa de Kleber Arraes e, por isso, ele decidiu denunciá-lo. Na conclusão, o conselheiro Walter Nunes acolheu 14 acusações feitas ao desembargador. A decisão do CNJ será encaminhada à Ordem dos Advogados do Brasil, para apuração de irregularidades praticadas por advogados citados no processo, ao Ministério Público e à Procuradoria do Estado do Amazonas.

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