
10 de junho de 2009 | 19h07
No entanto, ministros de cortes superiores, presidentes, vice-presidentes e corregedores dos demais tribunais poderão se valer de carros de representação, também financiados com recursos públicos, nos finais de semana e para quaisquer atividades. Questões de segurança permitiram a brecha.
A resolução do conselho busca disciplinar o uso indiscriminado de carros oficiais e acabar com a farra na utilização dos automóveis. A intenção é evitar casos como de um desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) que foi visto no sábado indo à praia de Boa Viagem, em Recife, em carro oficial. A decisão do conselho vale para todo o Judiciário, menos para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Se comprovado o uso irregular, o responsável poderá ser punido e obrigado a ressarcir os cofres públicos. Cada tribunal deverá divulgar anualmente a lista de veículos oficiais utilizados e só poderá renovar a frota se houver necessidade e orçamento disponível.
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