SÃO PAULO - Por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Tribunal de Justiça de São Paulo não pode mais recusar indicações do Ministério Público paulista para vaga de desembargador pelo critério do chamado quinto constitucional - parcela das cadeiras da corte é destinada a membros do Ministério Público.O TJ-SP havia rejeitado lista sêxtupla elaborada pelo Conselho Superior do Ministério Público vetando o preenchimento de vaga destinada à promotoria. Da lista constavam procuradores e promotores de Justiça como candidatos à cadeira de desembargador. O tribunal devolveu a relação de nomes, sem explicações.O Ministério Público de São Paulo foi ao CNJ, por meio de representação subscrita pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa.O procurador-geral pediu a anulação da decisão do TJ que havia determinado a devolução da lista. Por maioria de votos, em sessão realizada na última terça feira, 2, o CNJ acolheu a representação de Elias Rosa.A partir de agora, o Tribunal paulista não pode mais rejeitar as listas do Ministério Público de forma imotivada.