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CNJ mantém suspensão de ação contra Mazloum

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Por Fausto Macedo
Atualização:

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve ontem a suspensão de processo administrativo disciplinar contra o juiz Ali Mazloum, titular da 7ª Vara Criminal Federal em São Paulo. Por 9 votos a 3, o plenário do CNJ ratificou liminar concedida em junho pelo conselheiro Marcelo Nobre em favor de Mazloum, que se insurgiu contra procedimento aberto pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3). Mazloum é o juiz que abriu ação criminal contra o delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, mentor da Operação Satiagraha, e mandou abrir os arquivos secretos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Desembargadores do TRF 3 avaliam que o processo administrativo instaurado contra o juiz seria uma retaliação à sua conduta. O processo disciplinar é referente a uma decisão de Mazloum, dada em setembro de 2002. Na ocasião, ele concedeu habeas corpus em questão de âmbito administrativo - um médico havia pedido liminar para não se submeter a julgamento no Conselho Regional de Medicina até que pudesse apresentar documentos em sua defesa. Mais tarde, o médico foi absolvido pelo CRM. O julgamento no TRF 3 foi interrompido pela liminar do conselheiro Marcelo Nobre. Cinco votos contra Mazloum já haviam sido declarados, quando a desembargadora Suzana Camargo pediu vista. O relator é o desembargador Baptista Pereira. Se condenado, Mazloum poderá ser removido para uma vara cível ou para localidade no interior de São Paulo ou de Mato Grosso do Sul - Estados sob jurisdição do TRF 3. Para o Ministério Público Federal, Mazloum deveria ter distribuído o processo do médico e não decidido ele mesmo. O juiz destaca que está sendo julgado por "fato impossível". Oficialmente, é acusado de suposta violação de regra de distribuição. Mazloum concedeu o habeas corpus ao médico às 19h10 de uma sexta-feira. "Naquele horário era impossível distribuir o feito porque não havia plantão do setor de distribuição", diz Mazloum. "Querem me condenar por fato impossível." Os advogados do juiz, Américo Masset Lacombe e Gabriel Ramalho Lacombe, sustentam que o desembargador Baptista Pereira "indicou e produziu as provas que bem quis, realizou toda a instrução do processo e, na sessão de julgamento, voltou a inovar". A assessoria do TRF 3 informa que Pereira não se manifesta sobre o caso, que corre sob sigilo. No julgamento do CNJ, os conselheiros Marcelo Neves, José Adônis e Jorge Hélio votaram pela suspensão da liminar. Mas a maioria decidiu ratificá-la.

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