SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou nesta segunda-feira, 21, liminar para pedido de providências contra ato do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que reduziu em duas horas o atendimento aos advogados. Por meio do Provimento 2028/13, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) do TJ determinou que o expediente será realizado das 11 às 19 horas, não mais das 9 às 19 horas.
Segundo o TJ a medida foi tomada diante da "necessária agilização do trâmite processual em descompasso com o crescente número de servidores com 'Síndrome de Burnout' - chamada de síndrome do esgotamento profissional - em decorrência do atendimento ininterrupto".
O provimento causou reação das três principais entidades da advocacia em São Paulo que, em ofício à presidência do TJ, protestaram "veementemente" sob alegação de que a norma restringe o atendimento aos advogados nos fóruns do Estado.
Ordem dos Advogados do Brasil/São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) se manifestaram por meio de seus presidentes, respectivamente Marcos da Costa, Sérgio Rosenthal e José Horácio Rezende Ribeiro.
O Conselho é formado pela cúpula do Poder Judiciário - o presidente do TJ, o vice presidente, o decano da corte, e os presidentes das sessões de Direito Público, Direito Privado e Criminal.
O expediente forense é de dez horas diárias, das 9 às 19, "a despeito do insuficiente quadro de servidores para fazer frente ao elevado e crescente número de processos em andamento, cerca de vinte milhões".
Cada cartório judicial recebe, diariamente, de 200 a 300 petições intermediárias, além das iniciais - cerca de 24 mil por dia, ao todo, de acordo com dados de novembro de 2012, ano em que 1700 servidores deixaram a corte, entre aposentadorias, exonerações, demissões e mortes.
Segundo o provimento, "o atendimento ininterrupto aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e jurisdicionado em geral não tem permitido às unidades jurisdicionais organizarem adequadamente o expediente cartorário, inclusive a guarda nos escaninhos dos feitos examinados". O CSM afirma que não haverá cerceamento das prerrogativas dos advogados. "Essa providência traduz pleito antigo de juízes e servidores e multiplicará a capacidade de trabalho", diz o Conselho.
O artigo 1.º do provimento estabelece que o horário das 9 às 11 horas será reservado, exclusivamente, para o serviço interno de organização do expediente cartorário, autuação de iniciais e juntada de petições em geral, cumprimento de despachos e decisões, registro de sentenças, expedição de ofícios, mandados, guias, preparação de termos de conclusão, vista e de carga de autos, cadastramento de procuradores, alocação de autos em escaninhos, reuniões de gestão.
"Não haverá atendimento a advogados, defensores públicos, procuradores, membros do Ministério Público e ao jurisdicionado em geral no horário de expediente interno, ressalvados casos urgentes", decreta o CSM.
O novo horário de atendimento interno vai perdurar por seis meses. Depois, o Conselho irá deliberar sobre eventual prorrogação ou fim da medida.
Os advogados pedem "imediata revogação" do provimento. Alegam que a medida constitui "injustificável retrocesso".
Em seu site, o TJ publicou nota sobre a decisão do CNJ e lamentou "a ausência de parceria da OAB, por intermédio de seus integrantes, toda vez que se procura alternativas em prol da agilização dos procedimentos"