CNJ julga na terça-feira processo contra ministro do STJ

Está marcado para o próximo dia 3 o julgamento do mais importante processo administrativo disciplinar que já passou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo Medina, poderá ser aposentado compulsoriamente pelo órgão de controle externo do Judiciário. O relator do processo no CNJ é o corregedor Nacional de Justiça, Gilson Dipp, cujo mandato termina no dia 9 de setembro.

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Por Redação
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Denunciado por integrar um esquema de venda de sentenças judiciais, Medina está afastado do tribunal desde maio de 2007. A Polícia Federal, durante a Operação Furacão, encontrou indícios de que o ministro integrava um esquema de venda de sentenças. Além dele, foram investigados e respondem a ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) o ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) desembargador José Eduardo Carreira Alvim, o procurador regional da República João Sérgio Leal, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas Ernesto Dória e o advogado Virgilio Medina, irmão do ministro do STJ.

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O Ministério Público denunciou Medina ao STF. Em sessão secreta, os ministros acolheram os argumentos do MP e abriram uma ação penal contra o ministro do STJ por corrupção passiva (pena: 2 a 12 anos de reclusão e multa) e prevaricação (pena: 3 meses a 1 ano e multa). As investigações mostraram que Medina teria recebido aproximadamente R$ 1 milhão para dar decisões judiciais que liberavam máquinas de caça-níqueis no Rio de Janeiro.

Ernesto Dória também será julgado pelo Conselho Nacional de Justiça e poderá ter o mesmo destino de Medina. O desembargador foi denunciado pelo Ministério Público por formação de quadrilha (pena: 1 a 3 anos). Seu processo no CNJ deverá ser julgado no final de agosto ou início de setembro, antes que Dipp deixe o Conselho. O outro magistrado envolvido, Carreira Alvim, já se aposentou. Por isso, não pode ser julgado pelo CNJ.

Por serem dois casos polêmicos, é provável que os julgamentos sejam interrompidos por pedidos de vista. E mesmo que sejam condenados à pena máxima prevista pela legislação, os dois continuarão a receber salário. A Lei Orgânica da Magistratura estabelece como pena máxima nesses casos a aposentadoria compulsória, garantido o recebimento de salário proporcional ao tempo de serviço.

Uma proposta de emenda à Constituição, que tramita na Câmara desde 2007, permitiria que magistrados que atentassem contra a "dignidade, a honra e o decoro de suas funções" seriam demitidos. "Provoca escândalo e perplexidade o fato de que aquele que usurpou de suas competências, desonrou o Poder Judiciário, e promoveu o descrédito da Justiça, seja agraciado com a concessão, à guisa de punição, de um benefício pecuniário, suportado por toda a sociedade", justificou o autor do projeto Raul Jungmann (PPS-PE).

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