O Conselho Nacional de Justiça decidiu que parentes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná não poderão continuar em cargos comissionados. Os servidores em questão informaram ter se casado com os filhos dos desembargadores depois da nomeação para os cargos. O CNJ acredita que, apesar de o vínculo familiar ter sido posterior à nomeação, não é permitida a manutenção dos servidores hierarquicamente subordinados aos magistrados.