CNBB quer proibir candidatos com antecedente criminal

Para levar o projeto de lei ao Congresso, as organizações precisam de ao menos 1,2 milhão de assinaturas

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Por Tatiana Favaro
Atualização:

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (Abong) lançaram hoje, na 46ª Assembléia Geral da CNBB, em Indaiatuba (SP), projeto de lei de iniciativa popular para impedir a candidatura de pessoas com antecedentes criminais e candidaturas de quem renunciou ao mandato para escapar de punições legais.   Veja também: Começa a Assembléia Geral de Bispos do Brasil  Bispo quer enfatizar evangelização na educação católica Presidente da CNBB critica vícios eleitoreiros de candidatos Segundo o presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Amppe), Márlon Jacinto Reis, outra preocupação das entidades é os candidatos buscarem na eleição o foro privilegiado em caso de cometerem crimes. Para levar o projeto de lei ao Congresso, as organizações precisam de ao menos 1,2 milhão de assinaturas, que começaram a ser coletadas nesta quarta-feira, 9. Para ser aprovado na Câmara e Senado, o projeto de lei precisará ter maioria simples dos votos dos parlamentares presentes, isto é, 50% do quórum mais um voto. Para evitar o uso indevido da nova legislação em manobras eleitorais para retirar concorrentes do pleito, a proposta determina que a ação de inelegibilidade parta do Ministério Público em uma ação penal pública. O impedimento da candidatura passaria a valer a partir do momento da aceitação da denúncia pelo juiz. "Queixas-crime, injúria, calúnia e difamação não entram, porque poderiam ser usadas apenas para um candidato tentar tirar o outro do pleito", afirmou Reis. O projeto também prevê o aumento do período em que o postulante a candidato ficaria inelegível, de três para oito anos. Reis disse ser teoricamente possível a lei valer para as próximas eleições. Outra lei, de número 9840, promulgada em 1999 e criada a partir da iniciativa popular e de 1 milhão de assinaturas, foi aprovada em sete semanas. A lei 9840 autoriza a cassação do registro da candidatura ou do diploma de políticos que doarem, oferecerem, prometerem ou entregarem aos eleitores bens ou vantagens de qualquer natureza ou utilizarem a máquina administrativa para sua promoção. Após a promulgação da lei, 623 políticos já foram cassados. "É possível fazer a nova lei valer, pois há tempo hábil. Mas sabemos da dificuldade", disse Reis. O projeto de lei prevê a inelegibilidade para crimes como racismo, crimes contra economia popular, contra os costumes (como atentado ao pudor), contra administração, patrimônio e saúde pública, por tráfico de entorpecentes, crimes contra a vida, crimes de abuso de autoridade, crimes eleitorais, lavagem ou cooptação de bens, direitos e valores, exploração sexual de crianças e adolescentes e uso de mão-de-obra escrava.   Eficácia   Um dos idealizadores do Fórum Social Mundial, Francisco Whitaker Ferreira esteve em Itaici nesta quarta-feira e classificou como "especialmente eficazes" os movimentos contra a corrupção. "Eles (os movimentos) não são reivindicativos, são de mudança", afirmou.   Chico Whitaker, como é conhecido, lamentou a perda da combatividade dos movimentos sociais no País. "Os movimentos sociais no Brasil estão estáveis, pela situação política que se vive, que é conjuntural. Por exemplo, o movimento sindical perdeu a combatividade dele, porque pode colocar em risco o governo que ele apóia, do qual ele participa. Essa situação é típica de países subdesenvolvidos, em que não há quantidade suficiente de lideranças e uma máquina governamental mais profissional."   Em declaração sobre as eleições municipais aprovada pelos bispos nesta quarta-feira, a CNBB condenou mais uma vez a "cultura da corrupção". "A corrupção pessoal e estrutural convive com o atual sistema político brasileiro e vem associada à estrutura econômica que acentua e legitima as desigualdades", diz a declaração assinada pelo presidente da CNBB dom Geraldo Lyrio Rocha, pelo vice-presidente, dom Luiz Soares Vieira, e pelo secretário-geral, dom Dimas Lara Barbosa.

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