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CGU sugere regulamentação do 'lobby'

Por Paulo R. Zulino
Atualização:

O Brasil poderá ter regulamentada, a partir de 2008, a conhecida atividade de intermediação de interesses - o chamado lobby - e ver disciplinada, também, a responsabilidade da pessoa jurídica, inclusive pela prática de lavagem de dinheiro, ações de organização criminosa e contra a administração pública nacional ou estrangeira e o sistema financeiro. Essas são duas metas a serem propostas pela Controladoria Geral da União (CGU) na 5ª Reunião Anual da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que será realizada hoje no Rio. O evento reúne representantes de cerca de 50 órgãos do Executivo e do Judiciário para discutir propostas de combate à corrupção e a crimes contra o sistema financeiro nacional. No caso da regulamentação do lobby, o secretário de Prevenção à Corrupção da CGU, Marcelo Stopanovski, explica que "quanto mais transparência tiver uma atividade, mais fácil fica seu controle, inclusive com participação da sociedade". A idéia, segundo ele, é discutir e elaborar um projeto de norma que estabeleça regras e limites para o exercício da atividade, aproveitando, inclusive, projetos já existentes no Congresso Nacional com o mesmo objetivo. Quanto ao outro ponto, o que se pretende é tornar mais efetiva a responsabilidade da pessoa jurídica, de forma a aplicar penas mais severas e inibidoras de ilícitos envolvendo corrupção e lavagem de dinheiro, entre outros crimes. Hoje, por exemplo, embora a lei de licitações possibilite a declaração de inidoneidade de empresas para contratar com a administração pública, ainda é muito limitada a possibilidade de alcançar o patrimônio das empresas flagradas na prática de ilícitos, bem como de determinar a suspensão de suas atividades ou mesmo seu fechamento. As duas propostas já foram discutidas preliminarmente em reuniões preparatórias da Enccla.

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