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Censura e devido processo legal

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Por João Antonio Wiegerinck
Atualização:

A Constituição Federal reserva em seu artigo 5°, inciso LIV, o direito assegurado ao devido processo legal e à liberdade. Devido porque é prestação obrigatória do Estado brasileiro para com seus administrados, pautado na impessoalidade e busca da verdade real; processo porque é um conjunto de atos em sequência prevista; e legal porque os diplomas infraconstitucionais regulam tanto o processo em si como os fatos anteriores e incidentes ao mesmo. Quando se trata da manutenção do devido processo legal, alguns pedidos considerados como exceção podem ser solicitados ao magistrado encarregado da condução da lide. Um destes pedidos é o segredo de Justiça. O segredo de Justiça é solicitado com o objetivo de se evitar fraude de uma das partes, a qual poderia se valer das informações contidas no processo para eventualmente tirar vantagem das informações e deixar de cumprir futura condenação, ou ainda, fraudar situação de direito ou estado, como simular documentos ou desfazer-se de outros comprometedores. Assim, o segredo de Justiça tem por objetivo vetar informação. Por óbvio, quando tal objetivo tem como escopo instrumento da imprensa, ou seja, calar instituição voltada justamente à informação, de plano já se questiona a existência ou não de um Estado democrático de direito, no qual a liberdade de expressão é dos valores mais protegidos e caros à cidadania, amplo senso. A única justificativa para se impor o silêncio a um órgãos de comunicação e informação diante dos direitos e garantias constitucionais seria o comprometimento das investigação ou o resultado final a ser atingido pelo Judiciário. No atual quadro da infundada decisão de censura contra o jornal O Estado de S. Paulo, o representante do Judiciário não encontra qualquer justificativa para embasar o absurdo cerceamento. Nada do que foi divulgado compromete o processo em si, a apuração das denúncias ou o final da lide. Aliás, não fosse o trabalho da imprensa, as denúncias não teriam bases sólidas para causar tanta preocupação aos envolvidos. O Brasil vem crescendo, vem amadurecendo sua condição de Estado adolescente ao apurar suas falhas e se responsabilizar por elas. Economicamente mais estável, administrativamente mais transparente. Outrora, as investigações eram prejudicadas e as situações, todas elas, encobertas. O que se espera e exige é um Judiciário comprometido com a Justiça e a liberdade. O coronelismo e seus frutos não podem vingar no amadurecimento do País. Qualquer instituição pública deve primar no exemplo. O Senado não é exceção. Em paralelo com o Executivo, exerce a gestão do Estado diretamente. Os eleitores não se esquecerão de quem busca a sombra e de quem a fornece. Em nome da Constituição, vida longa à liberdade de expressão, de imprensa e à informação. *João Antonio Wiegerinck é professor de direito constitucional do Mackenzie

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