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CENÁRIO: Moraes ‘esqueceu’ tese de veto à indicação pelo presidente

Em artigos recentes sobre o Supremo, candidato ao STF elogia Dilma e apoia projetos que mudam o sistema de escolha

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Por Luiz Maklouf Carvalho
Atualização:

O ministro licenciado da Justiça, Alexandre de Moraes, indicado ao STF, elogiou a presidente Dilma Rousseff, em maio de 2013, por ter indicado o advogado Luís Roberto Barroso para ministro do Supremo. “A presidente Dilma Rousseff merece todo o agradecimento da sociedade e o respeito das instituições republicanas pela escolha do professor Luís Roberto Barroso, pois concedeu objetividade ao requisito constitucional de ‘notável saber jurídico’, optando por critérios objetivos de competência e ética”, escreveu Moraes em artigo publicado no site Conjur. 

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Elogiou, também, o próprio Barroso: “Concordemos ou não com todos os posicionamentos por ele defendidos, sua atuação sempre foi técnica, competente, respeitosa, apaixonada e independente”. Se passar na sabatina amiga do Senado, como previsto, Moraes será vizinho de poltrona de Barroso. 

No artigo citado – Relevância fundamental da escolha de membro do STF, como outros do mesmo período, todos disponíveis na internet –, Moraes defende, para a indicação de ministros à Corte maior, quase todos os critérios que arguiu em sua tese de doutorado, Jurisdição constitucional e tribunais constitucionais: garantia suprema da Constituição (USP/2000). O quase fica por conta do silêncio sobre o veto à indicação de ministros “pelo presidente da República em exercício no momento da escolha, de maneira a evitar-se demonstração de gratidão política ou compromissos que comprometam a independência de nossa Corte Constitucional – defendida com ênfase na tese de 13 anos atrás.

Teria o quase futuro ministro mudado de ideia quanto a esse veto específico? Seria um caso pontual e singular de “esqueci o que escrevi” – para lembrar o que um ex-presidente já disse que nunca disse? Não se sabe – e o iminente futuro ministro não quis dar entrevista sobre essa obscuridade. 

O que se sabe, porque os recentes artigos citados deixam claro, é que os demais pontos defendidos na tese foram reiterados. Como a exigência de maiores “requisitos capacitários objetivos” e de menor discricionaridade na escolha, além de mandatos temporários e indicações pelos três Poderes. 

No artigo em que elogiou a presidente depois afastada, Moraes escreveu: “Essa ampla discricionariedade constitucionalmente consagrada é constantemente criticada, jurídica e politicamente”. E explanou: “Isso porque esse método acaba por permitir a escolha de um candidato a Corte Suprema tanto por critérios objetivos de competência e ética, como também por preferências políticas, recompensa a associados políticos e pessoais, e busca de futuro apoio político”. Registrou, também, que essa ampla discricionariedade na escolha dos membros da Corte, “garantirá forte influência indireta do presidente da República nos rumos da interpretação constitucional”. À época em que escreveu o artigo, o hoje indicado ao Supremo assinava como advogado e chefe do Departamento de Direito de Estado da USP, sem menção a cargo público.

Não o tinha, também, um ano depois, julho de 2014, quando escreveu, para o mesmo site, o ainda mais explícito Escolha de ministros do STF precisa de mais participação de todos os poderes. Todas as sugestões de sua tese estão lá – à exceção do veto à escolha de ministros por presidente, igualmente não relembrada. 

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Moraes informa, neste artigo, seu entusiasmo com a “salutar discussão”, no Congresso Nacional, de Propostas de Emendas Constitucionais (PECs) que estabelecem “alterações no processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal e prevendo a existência de mandatos temporários para o exercício do cargo”. Cita como exemplos a PEC 50/2013, do senador Antônio Carlos Rodrigues (PR-SP), e a PEC 58/2013, do senador Roberto Requião (PMDB-PR). A de Rodrigues, informa o futuro sabatinado, propõe lista sêxtupla por órgãos e entidades da área jurídica, cinco indicados pelo presidente da República, três pela Câmara dos Deputados e três pelo Senado. A de Requião prevê mandato de oito anos. 

Na proposta do próprio Moraes – reiterando o que defendia em 2000 – quatro ministros deveriam ser escolhidos pelo presidente, quatro pelo Congresso, e três pelo próprio STF. Este trecho podia perfeitamente esclarecer como é que ficou a sugestão do veto – “mudei de idéia”, por exemplo -, mas não esclarece. 

No pacote completo de propostas para o Supremo, o indicado do presidente Temer incluiu, em 2000 como em 2014, a sugestão, para antes da sabatina, de manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados, “sem caráter vinculativo”, a exemplo do que acontece nas indicações para a Suprema Corte Americana. Ou seja: Moraes está perto de ser o primeiro ministro do STF explicitamente discordante de todas as regras constitucionais que nortearam a sua escolha. Tirante a do veto – que ninguém sabe onde foi parar. 

Conhecedor da história da Corte americana, o provável novo ministro do STF é capaz de lembrar de uma frase do juiz Oliver Wendell Holmes. Indicado pelo presidente Theodore Roosevelt, Holmes esteve lá por trinta anos (1902-1932). Um historiador da Corte, Laurence Baum, conta que certa vez, ao ser instado por um amigo a “fazer justiça”, Holmes respondeu: “Isto não é minha tarefa. Minha tarefa é jogar o jogo de acordo com as regras”. Favas contadas, e Moraes com a toga, uma outra frase de Holmes ilumina o que ele vai encontrar no Supremo Tribunal Federal: “Aqui na Corte é muito quieto, mas é a quietude do centro de um furacão”.