CENÁRIO: Capricho das partes alimenta crises no País

Por João Domingos
Atualização:

A reação da Mesa Diretora do Senado Federal, que não aceitou o afastamento de Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência da Casa por liminar e por decisão de um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), consolida a crença popular de que a Justiça é diferenciada para os que têm e para os que não têm poder.

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Renan tem poder. Não pode ser afastado por decisão monocrática, concluiu a direção do Senado.

Em termos de interpretação das leis ao fato do momento, Senado e STF têm sido prodigiosos. O problema é que tais caprichos alimentam as crises.

Em 31 de agosto, quando o Senado votava o impeachment da presidente cassada Dilma Rousseff, Renan e o então presidente do STF, Ricardo Lewandowski, mudaram a sentença dada anteriormente a Fernando Collor e a fatiaram. 

Dilma perdeu seu mandato presidencial, mas manteve seus direitos políticos e também a habilitação para ocupar cargos no setor público. Se ela quiser se candidatar a presidente da República em 2018 de novo, nada a impede de fazê-lo. Nessa crise, quem sabe.

O próprio ministro Marco Aurélio, ao afastar Renan da presidência do Senado, também julgou de uma forma incomum no Supremo. Baseou a sentença em uma decisão ainda não concluída, segundo a qual quem é réu no STF não pode fazer parte da lista dos que podem substituir o presidente da República, caso do presidente do Senado.

Por enquanto, o que se sabe sobre tal julgamento é que seis ministros concluíram que o réu não pode ocupar a Presidência.

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No entanto, como esse julgamento ainda não terminou, pois o ministro Dias Toffoli pediu vista, quem já deu o voto, sim, pode mudar para não. 

Também não existe o acórdão de tal ação, instrumento no qual os ministros do Supremo costumam basear suas teses jurídicas. 

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