
17 de dezembro de 2012 | 16h09
Sem citar o nome do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que tem defendido publicamente o direito da Casa de decidir sobre a perda de mandatos, Celso de Mello afirmou que "reações corporativas" não podem sustentar motivos para não se cumprir decisão judicial. "Reações corporativas ou de suscetibilidades partidárias associadas a um equivocado espírito de solidariedade não podem justificar afirmações politicamente irresponsáveis e juridicamente inaceitáveis de que não se cumprirá decisão do Supremo Tribunal Federal", disse.
"É preciso, pois, reafirmar a soberania da Constituição e, em particular, destacar a intervenção e a posição do Supremo Tribunal Federal, que detém em tema de interpretação constitucional e, por força de delegação da Assembleia Constituinte, o monopólio da última palavra", complementou. Citando um discurso proferido por Rui Barbosa em 1914, Celso de Mello destacou ser do STF o direito de "errar por último".
Afirmou que "qualquer autoridade pública que descumpra uma decisão emanada do Poder Judiciário" estaria sujeito a sanções penais e cíveis. Citou o artigo 319 do Código Penal, que trata de prevaricação, e o artigo da Constituição que trata de improbidade administrativa. "A insubordinação legislativa ou do Executivo ao cumprimento da decisão judicial - não importa se do Supremo Tribunal Federal ou de primeiro grau - revela comportamento intolerável, inaceitável e incompreensível", disse Celso de Mello.
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