
01 de abril de 2009 | 14h49
Os precatórios alimentícios (decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez) de pessoas com idade de 60 anos ou mais, terão prioridade no pagamento, limitado ao valor de 90 salários mínimos nos municípios, e de 120 salários mínimos nos Estados.
A emenda prevê ainda que os precatórios de menor valor (até 30 salários mínimos nos municípios e 40 salários mínimos nos Estados) também serão priorizados. "É uma emenda fundamental para Estados e Municípios pagarem os precatórios que não estão sendo pagos. Não é um calote", afirmou o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, que acompanhou a sessão da CCJ.
Encontrou algum erro? Entre em contato