CCJ do Senado aprova mudança na escolha de ministros do STF

Proposta de mandato de 10 anos a partir de lista tríplice feita por colegiado precisa passar por dois turnos no plenário antes de ir para a Câmara

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Por Julia Lindner e Thiago Faria
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BRASÍLIA - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 5, uma proposta que modifica o processo de escolha e o mandato dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC ainda precisa passar por dois turnos de votação no plenário do Senado antes de seguir para a Câmara, porém não há prazo para que isso ocorra.

A senadora Ana Amélia (PP-RS) é a relatora da PEC que, entre outras mudanças, fixa em dez anos o mandato de ministro do Supremo Foto: Pedro França/Agência Senado

Pelo texto aprovado nesta quarta na CCJ, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), os ministros da Corte ocupariam o cargo por até dez anos, sem possibilidade de recondução. Atualmente, eles possuem cargo vitalício e se aposentam compulsoriamente ao completar 75 anos, salvo casos de morte, impeachment ou se quiserem deixar o cargo. A proposta também sugere que uma comissão formada por oito juristas indique, após 30 dias de vacância de um dos membros do STF, uma lista tríplice ao presidente da República, que continua com a prerrogativa da nomeação. O grupo seria composto pelos presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Conselho Federal da OAB, além do procurador-geral da República (PGR) e do Defensor Público-Geral Federal. Os indicados precisariam ter acima de 35 anos e, como novo pré-requisito, a comprovação de no mínimo 15 de atividade jurídica. O presidente da República teria 30 dias para aprovar um dos três nomes e o escolhido seria sabatinado no Senado em até 30 dias. A proposta prevê que, após 10 anos no STF, o ministro teria de entregar o cargo, podendo voltar à advocacia depois de cumprir quarentena de dois anos. Caso queira ingressar na vida política, o tempo de espera subiria para cinco anos. Fica de fora dessa indicação quem, nos quatro anos anteriores, exerceu mandato eletivo federal ou cargo de procurador-geral da República, advogado-geral da União e ministro.

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