
03 de junho de 2009 | 21h12
Para Demóstenes, o texto submete os candidatos às mesmas exigências feitas aos cidadãos que prestam concursos para cargos públicos - terão de ter moral e reputação sem manchas. É o juiz eleitoral quem vai decidir se o candidato atende aos requisitos de idoneidade na hora de conceder o registro, informou o relator. Já a lei complementar da ficha limpa impede o registro de candidatos condenados em qualquer instância, pela prática de crimes hediondos, como tortura e racismo, ou dolosos, contra a administração pública ou contra o sistema financeiro, além dos crimes por improbidade administrativa.
Na justificativa, Pedro Simon afirma que Lei de Inelegibilidade se limitou a declarar inelegíveis os condenados sem chances de apresentar mais recursos. Segundo ele, a lei termina favorecendo aqueles que procuram adiar indefinidamente o julgamento das ações que possam levar a ações criminais. O que, na sua avaliação, "aumenta a corrupção e a irresponsabilidade dos Poderes Legislativos e Executivo".
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