CCJ aprova substitutivo sobre interceptação telefônica

Substitutivo determina que o juiz só autorizará a interceptação após conhecer quem está requerendo a medida

Por Rosa Costa
Atualização:

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado acaba de aprovar substitutivo ao projeto de lei do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que regulamenta a interceptação telefônica no País. O substitutivo do relator Demostenes Torres (DEM-GO), que foi vítima de grampo telefônico, incluiu sugestões feitas pelo Ministério da Justiça. Entre as inovações, o substitutivo determina que o juiz só autorizará a interceptação telefônica após conhecer quem está requerendo a medida e tomar conhecimento da descrição dos fatos investigados, com nome e telefone dos envolvidos.   O prazo de interceptação não poderá exceder 60 dias, renováveis por mais 60, até concluir um ano, desde que demonstrados indícios que justifiquem a prorrogação. Quando se tratar de crime permanente (praticado por grupos organizados), a prorrogação do prazo de escuta será permanente. Outra modificação é que o Ministério Público passa a acompanhar todo o processo. Os que desobedecerem a lei estarão sujeitos a penas de prisão de dois a cinco anos. No caso de funcionário público, a pena aumentará em 50%.   Outra modificação é que fica proibida a comercialização de qualquer equipamento que possa servir para obtenção clandestina de informações privadas. Isso inclui equipamentos de varredura e escutas telefônicas e programas de computador. Quem oferecer serviço dessa natureza estará sujeito a pena de prisão de um a três anos, além de multa. A votação foi terminativa e o projeto segue, agora, para a Câmara.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.