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CCJ aprova fim de regra que impede recesso do Congresso antes da aprovação da LDO

De acordo com senador Antonio Anastasia, dispositivo não tem 'efetividade das normas jurídicas'

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Foto do author Julia Lindner
Por Isabela Bonfim e Julia Lindner
Atualização:

BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 22, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que põe fim à regra que impede os parlamentares no Congresso Nacional de entrarem de recesso antes da aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A PEC segue agora para análise do plenário.

Antonio Anastasia (PSDB-MG) Foto: Alex Silva|Estadão

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Constitucionalmente, o Congresso entra em recesso duas vezes por ano: de 23 de dezembro a 1.º de fevereiro e de 17 a 31 de julho. Entretanto, a lei também prevê que o recesso só poderá ser iniciado após a aprovação da LDO. O novo projeto revoga exatamente o dispositivo que impede a interrupção da sessão legislativa do Congresso Nacional no meio do ano sem a aprovação da LDO. 

De acordo com o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), relator da proposta, o dispositivo, na prática, "não tem tido a efetividade que se requer das normas jurídicas". De fato, apesar da lei, o que aconte no Congresso quando os parlamentares não aprovam em tempo a LDO é o chamado "recesso branco": oficialmente, os parlamentares não estão de recesso, mas na prática os corredores ficam vazios e não são realizadas sessões de votações, aquelas pelas quais os parlamentares têm o salário descontado em caso de ausência. 

Na justificação, o autor do projeto, o tucano Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), afirma que a intenção é conferir ao Congresso Nacional um prazo mais elástico para conduzir o processo de elaboração da LDO sem que se tenha, ao final de cada semestre, de votar o tema no “afogadilho” devido ao prazo fixado em mandamento constitucional.

Cássio ressaltou que, por dois anos consecutivos (2014 e 2015), o primeiro semestre legislativo chegou ao final sem a aprovação da LDO. Observou, em seguida, que o fato não impediu o Poder Executivo de elaborar e enviar ao Congresso, no final de agosto dos respectivos anos, a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA).

A proposta terá de ser analisada em dois turnos pelo plenário do Senado Federal. Para ser promulgada e entrar em vigor, é preciso ser aprovada também pela Câmara dos Deputados. 

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