
03 de dezembro de 2009 | 12h53
A punição vale para casos em que o juiz pratica ato que viola o "decoro de suas funções", se receber contribuições de pessoas ou entidades e se exercer atividade política partidária. "A rigor, para quem cometeu infrações de maior gravidade, a aposentadoria chega a ser um prêmio. A meu juízo, raciocínio semelhante pode ser aplicado à disponibilidade. Colocar em disponibilidade um juiz que infringiu de modo intolerável seus deveres funcionais, ainda que com subsídios proporcionais, significa premiá-lo, pois implicará remunerar o seu ócio", disse Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da proposta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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