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CCJ adia votação de substitutivo para cláusula de barreira

Proposta de emenda constitucional prevê restabelecimento de dispositivo no País

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Por Agencia Estado
Atualização:

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concedeu vista coletiva ao substitutivo do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) para a proposta de emenda constitucional (PEC) que restabelece no país a cláusula de barreira, adiando sua votação. A matéria, de autoria do senador Marco Maciel (PFL-PE), previa a adoção de medidas que, na prática, pretendem acabar com os chamados partido de aluguel a partir de janeiro de 2010, mas Vasconcelos antecipou a adoção da cláusula para a data de promulgação da emenda. O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), um dos autores da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que conseguiu derrubar a cláusula de barreira, em dezembro do ano passado, no Supremo Tribunal Federal (STF), tentou adiar a votação por mais tempo na CCJ, pedindo que fosse feita uma audiência pública para debater a matéria. O presidente da comissão, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), rejeitou a proposta, lembrando que o assunto é do conhecimento de todos e, portanto, não adiaria o prazo para que o assunto fosse mais debatido. A solução para Arruda foi pedir vista coletiva. Alertado pelo senador Jefferson Péres (PDT-AM), Vasconcelos retirou do texto a afirmação de que a cláusula de barreira seria para o "funcionamento parlamentar". A expressão, observou o senador pedetista, poderia causar no futuro problemas relacionados ao fundo partidário e à distribuição de propaganda partidária nos meios de comunicação. O texto será votado no dia 28, como agendou Antonio Carlos Magalhães, depois de rejeitar o pedido do senador Inácio Arruda de promover audiências públicas para debater o mecanismo. ACM afirmou que o assunto está "por demais debatido". A cláusula de barreira é tida como essencial para restringir a criação dos chamados partidos de aluguel. O mecanismo vigorou nas eleições do ano passado, atingindo 22 dos 29 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral, que chegaram a se fundir para sobreviver com direitos iguais aos demais. No início de dezembro, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a medida inconstitucional, porque tinha sido proposta por um projeto de lei. O que é cláusula de barreira? De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, a cláusula de barreira é um dispositivo criado em 1995, que deveria ter entrado em vigor neste mês, no início da nova legislatura, se não fosse a decisão do STF. A cláusula de barreira determina que têm direito a funcionamento parlamentar somente aqueles partidos que obtiveram 5% dos votos apurados nas eleições em todo o País e 2% dos votos em pelo menos nove Estados. Caso entrasse em vigor, portanto, o dispositivo impediria os pequenos partidos de ter liderança e espaço diário para discursos na Câmara e no Senado e de disputar a presidência das Casas. As pequenas legendas ficariam também proibidas de indicar nomes para comissões parlamentares e seriam obrigadas a dividir dois minutos semestrais de propaganda no rádio e na TV e apenas 1% do Fundo Partidário. Texto atualizado às 19h41

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