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Causador de acidente na contramão recebe seguro

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Por Agencia Estado
Atualização:

Os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que o motorista que provoca um acidente por dirigir na contramão também tem direito de receber o seguro do automóvel. Os integrantes do STJ firmaram o entendimento durante o julgamento de um recurso da família de Maércio Magalhães, que já morreu. Em julho de 1993, Magalhães bateu seu Fiat Fiorino no Gol dirigido por Marco Aurélio Pivelli quando, inadvertidamente, entrou no sentido contrário de uma rua próxima ao obelisco do Ibirapuera, em São Paulo. Os dois automóveis não tiveram condições de ser reparados devido aos estragos, e Pivelli teve de ficar internado por vários dias. Diante da dificuldade para receber o seguro da Reunidas Seguradora S/A, Magalhães encaminhou uma ação à Justiça. Relator do recurso no STJ, o ministro Aldir Passarinho Junior afirmou que é absurda a justificativa de que dirigir na contramão isenta a seguradora da cobertura do acidente. Em seu voto, ele observou a complexidade do trânsito nas grandes cidades, que, freqüentemente, sofre inversões de sentido, reformas e alterações de via.

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