Castelo de areia não teve como foco políticos, diz De Sanctis

Em nota, juiz afirma ainda que as cópias dos processos com os diálogos também foram entregues aos advogados

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Por Elvis Pereira e da Central de Notícias
Atualização:

O juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal, ressaltou nesta sexta-feira, 27, em nota, que as investigações da Operação Castelo de Areia "jamais tiveram por foco condutas eventualmente perpetradas por ocupantes de cargos públicos ou funções políticas". Desencadeada na quarta, 25, a ação da Polícia Federal (PF) resultou na prisão de 10 pessoas, entre elas quatro executivos da construtora Camargo Corrêa. O juiz explica ainda que todos os advogados dos investigados "obtiveram cópias do inteiro teor da decisão, que contempla diálogos diversos". Alguns diálogos vazaram para a imprensa.

 

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O esquema consistiria em fraudes em licitações, superfaturamento de obras públicas e remessas ilegais a paraísos fiscais. Grampos da PF apontam que sete partidos seriam beneficiados por recursos supostamente desviados de obras superfaturadas. No comunicado, Fausto Sanctis ressaltou que a operação apura supostos crimes cometidos apenas por pessoas com "profissões de natureza privada". "Trata-se de decisão técnica e sem qualquer conotação que não a da busca cautelosa da verdade", traz a nota.

 

Segue a nota na íntegra:

 

Em razão do desencadeamento da Operação "CASTELO DE AREIA" pela Polícia

Federal, houve necessidade de publicidade parcial da decisão judicial que a autorizou, com a cautela de preservação de todos os diálogos, para proteção dos investigados, de terceiras pessoas, e de seus endereços, evitando indevida exposição.

 

Objetivou-se evitar distorções ou especulações de qualquer ordem acerca das atividades deste juízo, todavia, em razão das notícias veiculadas nesta data em diversos meios de comunicação e das recentes manifestações públicas, cumpre-me esclarecer:

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a) As investigações, desde seu início, jamais tiveram por foco condutas eventualmente perpetradas por ocupantes de cargos públicos ou funções políticas;

 

b) As investigações apuram o suposto cometimento de crimes apenas de investigados com profissões de natureza privada, notadamente de "lavagem" de dinheiro, tendo como antecedentes crimes contra a Administração Pública e crimes financeiros, perpetrados, em tese, mediante organização criminosa;

 

c) Todos os elementos que lastrearam a decisão judicial baseiam-se em afirmações constantes de diálogos monitorados e obtidos por intermédio de Interceptações Telefônica, Telemática e Ambiental, sem contar outras medidas autorizadas judicialmente;

 

d) Trata-se de decisão técnica e sem qualquer conotação que não a da busca cautelosa da verdade;

e) Em 25.03.2009, todos os advogados dos investigados obtiveram cópias do inteiro teor da decisão, que contempla diálogos diversos, e, no dia 26.03.2009, foram disponibilizadas cópias integrais digitalizadas dos feitos, sendo que apenas dois investigados ainda não solicitaram estas últimas;

 

f) O momento exige, de todos, cautela, reflexão e o aguardo da finalização das investigações, devendo ser evitados açodamentos e conclusões precipitadas ou tendenciosas.

 

FAUSTO MARTIN DE SANCTIS

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Juiz Federal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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