Cassar Temer cria 'perigosíssimo precedente', diz defesa do presidente ao TSE

Advogados pedem que depoimentos de delatores da Odebrecht e de marqueteiros sejam anulados do processo que julga a chapa formada com Dilma

Por Rafael Moraes Moura e Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA - Em manifestação encaminhada nesta segunda-feira, 8, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os advogados do presidente Michel Temer (PMDB) afirmaram que uma eventual cassação do peemedebista criaria um “perigosíssimo precedente”.

Temer em evento do IBGE, no Centro Internacional de Convenõesdo Brasil, em Brasília Foto: Dida Sampaio/Estadão

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A defesa do presidente também pediu que sejam anulados os depoimentos de delatores da Odebrecht, do marqueteiro João Santana e da empresária Mônica Moura à Justiça Eleitoral no âmbito da ação que apura se a chapa de Dilma-Temer cometeu abuso de poder político e econômico para se reeleger em 2014.

Em suas alegações finais, os advogados do presidente reforçam argumentos já apresentados ao TSE, pedindo que a ação movida pelo PSDB seja considerada improcedente por ter incorporado elementos estranhos ao pedido original. A petição inicial apresentada pelos tucanos tratava inicialmente da ocultação de dados negativos da economia por parte de institutos oficiais e do recebimento de doações de empreiteiras contratadas pela Petrobrás que teriam favorecido a reeleição de Dilma.

Os recentes depoimentos da Odebrecht e de Santana trouxeram mais elementos ao processo, como suspeitas do uso de caixa 2 e de compra de apoio político de partidos que integraram a chapa Dilma-Temer.

“Não se pode permitir que dois anos após a distribuição do processo e um ano após a apresentação da defesa pelas partes, fatos novos sejam enxertados no processo e possam, segundo se infere, justificar decreto de cassação”, alegam os advogados do presidente.

“Ao se permitir atuação desta natureza se permitirá, aos legitimados processuais, demandarem os atuais governadores citados pelos mesmos delatores – ainda que nenhum processo esteja em trâmite –, porque haverá se flexibilizado a decadência das ações eleitorais. É rigorosamente a mesma situação que se pretende obstada, diante do perigosíssimo precedente a ser criado”, sustenta a defesa.

Segundo o Estado apurou, o julgamento da ação deve ser retomado pelo plenário do TSE no final deste mês. Dentro do Palácio do Planalto e do TSE, dá-se como certo que o relator do processo, ministro Herman Benjamin, vai defender a cassação da chapa em um voto contundente.

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Por isso, o cenário ideal para a defesa de Temer é que o processo seja concluído o quanto antes, minimizando os efeitos do abalo político provocado pelo posicionamento de Herman. Apesar da turbulência, o Planalto acredita que o presidente terá maioria para manter o mandato no TSE. A corte eleitoral retomará o julgamento com uma nova composição – o ministro Tarcísio Vieira será efetivado como titular nesta terça-feira, 9.

Responsabilização. Caso a ação seja considerada procedente, os advogados do peemedebista defendem a responsabilização individual de Dilma e Temer. “Na hipótese de procedência, o que não se espera, deverá ocorrer, quando muito, a responsabilização somente daqueles que, direta ou indiretamente, contribuíram para os ilícitos. O que decididamente não inclui o representado, pessoa estranha às práticas reveladas na instrução, afirmaram todas as testemunhas ouvidas”, ressaltam os advogados de Temer.

Em depoimentos ao TSE, Santana e Mônica afirmaram que Dilma sabia do uso de caixa 2 para o pagamento do marketing político, mas disseram que não trataram disso com Temer.

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A defesa do peemedebista destaca ainda que quando a ação foi proposta, no final de dezembro de 2014, o Palácio do Planalto era comandado por Dilma. “O vice-presidente, que não era vice da presidente, mas da República, tornou-se presidente em decorrência da cassação da presidente, em razão de comandos constitucionais específicos”, observa a defesa de Temer.

“As consequências de uma cassação, no momento que atravessamos, podem ser antevistas com facilidade. Não se trata, pois, de adotar-se uma posição política. Cuida-se de preservar o interesse público, pela manutenção da ordem constitucional”, conclui a defesa.