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Casos 'ocultos' no Supremo impedem acesso

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Por Beatriz Bulla e BRASÍLIA
Atualização:

A chegada da Operação Lava Jato ao Supremo Tribunal Federal - em razão de políticos com foro privilegiado terem sido citados pelos delatores - traz à tona a possibilidade dos 11 ministros da mais alta Corte do País de deixar um processo totalmente "oculto" no tribunal. O instrumento vai além do conhecido segredo de Justiça. Nos casos "ocultos" não só o nome da parte é omitido, mas a tramitação e numeração não constam no sistema de acompanhamento processual do STF. Assim, não há como saber sobre a entrada e a solução dada a inquéritos. Em agosto a Justiça Federal de Mato Grosso enviou ao STF investigação sobre participação do ministro da Agricultura, Neri Geller, em esquema suspeito de compra de terras de reforma agrária. Mas o inquérito não consta do sistema da Corte, que não confirma sua existência. O STF justifica que "o regimento interno fixa competência exclusiva ao ministro-relator para decretar a confidencialidade total ou parcial de inquéritos". "Eu não concebo. Passa a haver um mistério", diz o ministro Marco Aurélio Mello. "Eu não encontro base legal para essa pseudoproteção do envolvido." A delação premiada do ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa é outro caso que "inexiste" formalmente no tribunal. A justificativa é que a lei que regulamenta a delação exige sigilo até o recebimento da denúncia contra investigados.

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