Cármen Lúcia anula decisão do TJ-SP que obrigava 'Estadão' a retirar ou editar reportagem

Para a ministra do STF, a determinação de retirada da notícia do site 'acarreta restrição desarrazoada à liberdade de informar e de ser informado, caracterizando cerceamento à liberdade de imprensa'

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Por Breno Pires
Atualização:

BRASÍLIA - A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia anulou uma decisão da Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia determinado a “remoção ou a correção” de uma reportagem do Estadão, publicada em 2011 sobre uma nomeação na Prefeitura de São Paulo.

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Cármen Lúcia apontou restrição à liberdade de imprensa, o que contraria entendimento consagrado pelo Supremo. “Não há como afastar a conclusão de configurar censura judicial imposta à empresa jornalística”, escreveu a Cármen Lúcia em decisão liminar. 

A ministra determinou ao TJ-SP que faça um novo julgamento, considerando, desta vez, o paradigma do STF, firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 130. A decisão de Cármen Lúcia foi assinada em 16 de outubro.

A ministra Cármen Lúcia Foto: André Dusek/Estadão

A reportagem em discussão informou que, no ano de 2009, o responsável pela Subprefeitura da Penha à época, Cássio Freire Loschiavo, nomeara a própria mulher, Theodora Cristina Messora, como supervisora técnica da subprefeitura. Além disso, o texto informou que o casal até usou helicóptero da prefeitura. 

Em 2018, Theodora Cristina Messora apresentou uma ação na Justiça pedindo a retirada da reportagem do ar e indenização por danos morais, sob argumento de que seria uma “notícia falsa” causadora de danos à sua imagem. Na primeira instância, a Segunda Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Paulo rejeitou os pedidos. Na segunda instância, a Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em dezembro de 2019, atendeu em parte a solicitação para determinar a retirada da notícia do ar ou sua correção, por entender que houve “dados imprecisos” na reportagem, que conteria “informações falsas que denigrem a imagem da Recorrente, não podendo, portanto, ser mantida como está”.

O Estadão recorreu ao Supremo contra a decisão do TJ-SP, no último mês de março. De acordo com o recurso apresentado, a reportagem narrou “fatos verdadeiros, publicados no Diário Oficial, baseados em atividades da autora daquela ação, à época funcionária pública no âmbito municipal, os quais gozam de notório interesse público, sendo veiculados com indiscutível ânimo narrativo, sem emissão de opinião sobre a situação então retratada”. Segundo os advogados do jornal, o acórdão do tribunal paulista descumpria o entendimento da Suprema Corte, que assegurou os direitos previstos na Constituição Federal, como o de se expressar e omitir opinião livremente, sem restrição ou imposição judicial que possa repelir a sua atuação profissional.

Na recente decisão, a ministra Cármen Lúcia assinalou que a determinação de retirada de notícia do site do Estadão “acarreta restrição desarrazoada à liberdade de informar e de ser informado, caracterizando cerceamento à liberdade de imprensa”.

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“Tem-se que a determinação de retirada de matéria jornalística que conteria ‘dados imprecisos’ frustra o direito à liberdade de imprensa, inibindo-se atividade essencial à democracia como é o jornalismo político e investigativo e expõe a risco a garantia constitucional da liberdade de informar e de ser informado e de não submeter a imprensa à censura de qualquer natureza”, escreveu Cármen Lúcia.

A ministra citou, ainda, várias decisões do tribunal que têm reafirmado "a liberdade de imprensa como expressão da liberdade de informar e de ser informado, constitucionalmente assegurado”.

A advogada Ana Carolina de Morais Guerra, do escritório Affonso Ferreira Advogados, que representa o Estadão na ação, afirmou que a decisão da ministra Cármen Lúcia “ratifica o entendimento do STF no sentido de priorizar a liberdade de imprensa como sendo um ‘direito essencial à democracia’ e que a supressão de notícia do arquivo digital do jornal configura, sim, censura”.

Segundo a advogada, não há como deferir a retirada da notícia, “seja porque ela é verdadeira, seja porque a ordem de supressão da reportagem do site do Estadão, além de censura, implica na indevida destruição do arquivo do jornal (hoje digital), fonte relevante de pesquisa histórica e cultural do País”.

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