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Cármen Lúcia absolve réus por formação de quadrilha

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Por Eduardo Bresciani
Atualização:

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia adiantou seu voto e decidiu pela absolvição de todos os 13 réus acusados de formação de quadrilha no atual capítulo em julgamento do processo do mensalão. Foi o terceiro voto nessa direção. O único a condenar neste capítulo 11 dos 13 réus foi o relator, ministro Joaquim Barbosa. Ele criticou os que votaram pela absolvição e afirmou que para estes, quadrilha só existiria em crimes de sangue, como latrocínios e sequestros.Foi esse comentário de Barbosa que motivou a intervenção de Cármen Lúcia e a antecipação de seu posicionamento. Ela destacou já ter votado de forma favorável ao enquadramento no crime de quadrilha em ações sobre administração pública. Ressaltou que naquela ocasião a posse no cargo público era uma forma de praticar crimes, o que não se evidenciaria no mensalão."O que me leva a absolver é a circunstância de que para que se caracterize a quadrilha é preciso a reunião de elementos do tipo associação estável e permanente para a prática de crimes. Nesse caso, pessoas chegaram a cargo de poder político e em empresas de maneira legítima e ali, no cargo, se praticou ato contrário à lei penal e está se respondendo em outro item dessa ação. Não é como se tivesse chegado ao poder para o cometimento do crime", afirmou a ministra.No entendimento de Cármen Lúcia, os crimes não aconteceram por existir uma associação específica para tal prática. Classificou como "conjunturais" algumas das reuniões dos réus e disse não ver configurada a existência de uma quadrilha, ressaltando que neste crime a simples associação já seria suficiente para perturbar a paz pública, o que não teria acontecido.

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