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Cármem Lúcia e Rosa Weber absolvem todos os réus por formação de quadrilha

As ministras seguiram o voto do revisor, que já havia absolvido todos os acusados pelo crime

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Por Redação
Atualização:

BRASÍLIA - As ministras do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármem Lúcia e Rosa Weber votaram pela absolvição de todos os 13 acusados de formação de quadrilha no capítulo em julgamento do processo do mensalão. Estão entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério.

 

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O voto de Rosa Weber é idêntico ao do revisor, Ricardo Lewandowski, e contrário ao do relator, Joaquim Barbosa, que condenou 11 réus. Ele criticou os que votaram pela absolvição e afirmou que para estes, quadrilha só existiria em crimes de sangue, como latrocínios e sequestros.

 

Foi esse comentário de Barbosa que motivou a intervenção de Cármem Lúcia e a antecipação de seu posicionamento. Ela destacou já ter votado de forma favorável ao enquadramento no crime de quadrilha em ações sobre administração pública. Ressaltou que naquela ocasião a posse no cargo público era uma forma de praticar crimes, o que não se evidenciaria no mensalão.

 

"O que me leva a absolver é a circunstância de que para que se caracterize a quadrilha é preciso a reunião de elementos do tipo associação estável e permanente para a prática de crimes. Nesse caso, pessoas chegaram a cargo de poder político e em empresas de maneira legítima e ali, no cargo, se praticou ato contrário à lei penal e está se respondendo em outro item dessa ação. Não é como se tivesse chegado ao poder para o cometimento do crime", afirmou a ministra.

 

No entendimento de Cármem Lúcia, os crimes não aconteceram por existir uma associação específica para tal prática. Classificou como "conjunturais" algumas das reuniões dos réus e disse não ver configurada a existência de uma quadrilha, ressaltando que neste crime a simples associação já seria suficiente para perturbar a paz pública, o que não teria acontecido.

 

Decisão. "Mantenho a posição que já defendi em sessão anterior quanto ao crime de bando e quadrilha, de que não se confunde com associação criminosa e organização criminosa", disse a ministra Rosa Weber ao votar, lembrando ter absolvido réus do PP e PR acusados deste crime em outro capítulo.

 

Rosa Weber destacou que a meta do grupo era a compra de apoio político, não havendo, portanto objetivo de "viver do crime". "Os integrantes dos chamados núcleos político, publicitário e financeiro envolvidos nesta ação penal jamais imaginaram formar uma associação para delinquir e com o objetivo de usufruir, sobreviver ou locupletar-se com os recursos obtidos".

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A ministra disse ver no caso uma situação apenas de "coautoria", não cabendo a imputação de quadrilha. Disse entender que o crime em julgamento só se configura quando a associação em si já perturba a chamada paz pública. "Não é a paz pública no sentido material, mas a situação de alarma no seio da comunidade e quebra do sentimento geral tranquilidade, sossego e paz".

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