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Cargo de corregedor adjunto é contestado

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Por Redação
Atualização:

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, está contestando no STF dispositivos do Código de Organização e Divisão Judiciária do Paraná que criaram a figura do corregedor adjunto do Tribunal de Justiça. De acordo com o procurador-geral, a figura do corregedor adjunto não existe na Lei Orgânica da Magistratura - que prevê apenas três cargos de direção nos Tribunais de Justiça: presidente, vice-presidente e corregedor.

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