Cardozo diz que ainda aguarda mérito da ação que pede anulação do impeachment

Ministro do STF, Teori Zavascki, rejeitou a medida liminar, deixando para depois a decisão do plenário da Corte, que ainda pode debater o mérito do mandado apresentado pela defesa da petista

Por Carla Araujo
Atualização:
José Eduardo Cardozo Foto: Fábio Motta/Estadão

BRASÍLIA - O ex-ministro da Justiça e advogado da ex-presidente Dilma Rousseff afirmou, por meio de nota, que a decisão do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), de negar último recurso da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff pedindo a anulação do impeachment "não implicou na tomada de qualquer posicionamento sobre o mérito da discussão proposta na ação" e que a defesa ainda aguardará a decisão final da Corte.

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Para ele, a ação deve ser analisada com a "maior brevidade possível". "Como foi determinado o regular processamento da ação, com final decisão pelo Plenário do STF, após manifestação da PGR, os advogados da Sra. Presidenta da República aguardarão o final julgamento da matéria, reafirmando seu ponto de vista acerca da clara inconstitucionalidade que viciou, sob todos os aspectos, o processo de impeachment em discussão", explicou Cardozo.

Teori rejeitou a medida liminar, deixando para depois a decisão do plenário da Corte, que ainda pode debater o mérito do mandado apresentado pela defesa da petista. O documento, protocolado no último dia 30, questionava a falta de motivos jurídicos para o afastamento da petista. Na peça, o advogado de Dilma pedia que até que o recurso seja julgado em definitivo, fosse concedida uma sentença provisória para que Dilma voltasse à Presidência ou que, pelo menos, o atual presidente Michel Temer volte à condição de interinidade.

Segundo Teori, entre todas as ações ajuizadas contra o processo de impeachment pela defesa de Dilma, a última foi "a mais atípica e complexa de todas", tanto pela extensão (o documento possui quase 500 páginas), quanto pelo conteúdo das teses apresentadas, como pelo resultado que ela se propõe a obter, com a decretação de nulidade de uma decisão tomada pela maioria dos senadores.

Para Cardozo, a decisão de Teori examinou a matéria para fins de concessão ou não de medida liminar que garantiria, de imediato, o retorno de Dilma à presidência. "A razão da negativa se deu pelo entendimento de que a manutenção do atual quadro, até a final decisão de mérito do mandado de segurança pelo Plenário do STF, não põe em "risco" as instituições republicanas, o estado de direito e a ordem jurídica constitucional", afirmou o advogado da petista.

O ex-ministro disse ainda que a defesa espera que a ação pelo Plenário do STF seja julgada "com a maior brevidade possível, para que se possa, por uma necessária e histórica decisão do Poder Judiciário, se restaurar o Estado de Direito e a Democracia em nosso País".

Confira a íntegra da nota:

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"Tendo em vista a decisão do Ministro Teori Zavazcki que negou a medida liminar em mandado de segurança impetrado pela Sra. Presidenta Dilma Rousseff, no dia de hoje, cumpre esclarecer que:

1. A decisão em questão apenas examinou a matéria para fins de concessão ou não de medida liminar que garantiria, de imediato, o retorno da Sra. Presidenta da República ao exercício do seu mandato. A razão da negativa se deu pelo entendimento de que a manutenção do atual quadro, até a final decisão de mérito do mandado de segurança pelo Plenário do STF, não põe em "risco" as instituições republicanas, o estado de direito e a ordem jurídica constitucional.

2. Assim, a decisão não implicou na tomada de qualquer posicionamento sobre o mérito da discussão proposta na ação, ou seja, sobre se teria sido válida ou não a decisão sobre o "impeachment" da Presidenta Dilma Rousseff.

3. Como foi determinado o regular processamento da ação, com final decisão pelo Plenário do STF, após manifestação da PGR, os advogados da Sra. Presidenta da República aguardarão o final julgamento da matéria, reafirmando seu ponto de vista acerca da clara inconstitucionalidade que viciou, sob todos os aspectos, o processo de impeachment em discussão.

4. Reafirma-se ainda a necessidade de que esta ação, respeitado o rito processual, seja julgada, pelo Plenário do STF, com a maior brevidade possível, para que se possa, por uma necessária e histórica decisão do Poder Judiciário, se restaurar o Estado de Direito e a Democracia em nosso país".

José Eduardo Cardozo, advogado da Sra. Presidenta Dilma Rousseff"

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