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Candidatos podem fazer campanha de rua a partir de hoje

Lei Eleitoral veda, porém, uso de outdoors, distribuição de brindes, showmícios e apresentação de artistas

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Por Redação
Atualização:

A campanha eleitoral tem início oficial a partir de hoje. Em todo o País, candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador podem promover atividades de rua para pedir votos, além de organizar comícios e reuniões públicas, na tentativa de conquistar o maior número possível de votos até a disputa nas urnas, em 5 de outubro. Guia do eleitor esclarece as dúvidas sobre o pleito Em São Paulo, a maior cidade do País, disputarão os votos dos 8.197.596 eleitores a ex-ministra Marta Suplicy (PT), o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e o atual prefeito Gilberto Kassab (DEM), além do deputado Paulo Maluf (PP), da vereadora Soninha Francine (PPS) e do também deputado Ivan Valente (PSOL). Nas eleições de 2006, somente em São Paulo, cerca de 7 milhões de pessoas compareceram às urnas para escolher deputados estaduais e federais, governadores e presidente. A partir de hoje, os candidatos podem fixar faixas, placas e cartazes em imóveis particulares, desde que sejam autorizados pelo proprietário e tenham tamanho de até 4 metros quadrados. Além disso, é permitida a distribuição de santinhos e panfletos. Entre as 8 e as 24 horas, a lei permite também atos e comícios com aparelhagem de som fixa. Já o uso de alto-falantes em veículos fica permitido das 8 às 22 horas. A Lei Eleitoral veda, porém, a propaganda em outdoors e a distribuição de brindes, como camisetas e chaveiros, que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Também são proibidos os showmícios e a apresentação remunerada ou não de artistas para angariar votos. Apesar de liberada nas ruas, a propaganda eleitoral não poderá ser transmitida no rádio e na televisão. Nesse caso, os programas só começam a ser veiculados em 19 de agosto, no horário eleitoral gratuito, que termina apenas em 2 de outubro. Partidos políticos tinham até ontem para apresentar à Justiça Eleitoral a documentação necessária para obter o registro de seus candidatos. O próprio candidato pode fazer pessoalmente o pedido até amanhã, desde que tenha sido escolhido em convenção.

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