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Candidato distribui panfletos em Recife; juiz manda suspender

João da Costa (PT) 'agiu de forma arrogante e impositiva' ao tentar se sobrepor à lei, disse Ramiro Becker (DEM)

Por Angela Lacerda
Atualização:

Único candidato a prefeito do Recife a distribuir propaganda eleitoral no primeiro dia de campanha, João da Costa, do PT, foi alvo da Justiça Eleitoral na tarde deste domingo, 6. O juiz eleitoral Paulo Torres determinou a suspensão da distribuição do material por desrespeito ao parágrafo 5.º da resolução 22.718 do TSE, acatando pedido de liminar do partido Democratas, do candidato Mendonça Filho. Em caso de descumprimento, ficou estabelecida multa de R$ 5 mil por dia, até o julgamento do mérito da questão.   À frente de uma coligação de 16 partidos, com apoio dos governos federal, estadual e municipal, João da Costa deu uma demonstração de força, ao levar mini-trio elétrico, grupos de maracatu e animada militância empunhando bandeiras na caminhada realizada, pela manhã, no bairro de Água Fria, zona norte da cidade. "A grande mudança vai continuar", diziam os panfletos distribuídos.   "A postura do candidato do PT no primeiro dia de campanha afronta a Justiça, desrespeita a Lei e se configura num esbanjamento de dinheiro até com trio elétrico nas ruas", afirmou o coordenador jurídico dos Democratas, Ramiro Becker. Para ele, houve prejuízo para o processo eleitoral no Recife, uma vez que os demais candidatos - Raul Henry (PMDB) e Carlos Eduardo Cadoca (PSC), além de Mendonça - respeitaram a legislação eleitoral. Os três fizeram caminhadas em bairros populares da capital sem suporte de som nem panfletagem.   De acordo com a legislação eleitoral, em todo o material de campanha deve constar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do candidato e da empresa que confeccionou o produto. Em caso de material impresso deve constar também a tiragem. Para Becker, o juiz reconheceu a ilegalidade do material de propaganda porque o PT "agiu de forma arrogante e impositiva" querendo se sobrepor à Lei. A denúncia ainda vai ter o julgamento do mérito.   Para a assessoria de João da Costa, não houve infração, pois foi utilizado resto de material da convenção que formalizou a candidatura petista. De acordo com a assessoria, as bandeiras já existiam e os panfletos têm CNPJ da gráfica que produziu o material para a convenção.

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