PUBLICIDADE

Câmara vai ao STF contra a manutenção da verticalização

Para Aldo Rebelo, o TSE extrapolou das suas atribuições e responsabilidades

Por Agencia Estado
Atualização:

O presidente da Câmara, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) , anunciou que a Câmara vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão tomada hoje pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de manter a verticalização das coligações partidárias nas eleições deste ano. "O TSE não é tribunal constitucional. Do meu ponto de vista, o TSE extrapolou das suas atribuições e responsabilidades", afirmou Rebelo, lembrando que a verticalização foi uma decisão do próprio TSE, em um ano eleitoral. O presidente da Câmara disse estar seguro de que a emenda constitucional que acaba com a verticalização, aprovada em janeiro pelo Congresso, durante o período de convocação extraordinária, vigorará a partir de sua promulgação. Ele disse que vai defender a promulgação da emenda com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Aldo evitou comentar eventuais mudanças no quadro eleitoral em decorrência da decisão do TSE. "Não estou pensando em equilíbrio de partido nem eleitoral. Estou pensando na atribuição de cada um dos Poderes, com suas prerrogativas de votar e de decidir", afirmou. Promulgação O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMB-AL), deve promulgar, na próxima semana, a emenda constitucional que acaba com a verticalização nas eleições deste ano, disseram fontes do Congresso. A data da promulgação será acertada por ele na terça-feira, em reunião com Aldo e os líderes dos partidos nas duas casas do Congresso. No Congresso, parlamentares disseram considerar que, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, hoje, manter a verticalização, a questão deverá ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal. No mês passado, os presidentes da Câmara e do Senado decidiram não promulgar a emenda, para que essa atitude não parecesse uma afronta ao TSE, que estava analisando uma consulta do PSL sobre o assunto. Agora, no entanto, com o pronunciamento do tribunal, considera-se não há mais motivo para adiar a promulgação da emenda, que conflita com a decisão do Tribunal.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.