Câmara recorrerá de decisão contra pagamento de auxílio-mudança a deputados reeleitos

Justiça Federal de Sergipe manteve restrição e elevou multa para R$ 5 mil em caso de pagamento irregular

PUBLICIDADE

Foto do author Amanda Pupo
Por Mariana Haubert , Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA - O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou ao Estadão/Broadcast Político que a Casa recorrerá da decisão tomada pela Justiça Federal de Sergipe nesta quinta que manteve a restrição imposta ao Congresso Nacional para que não seja realizado o pagamento do auxílio-mudança para deputados federais e senadores que tenham sido reeleitos.

A decisão foi tomada pelo juiz federal Pedro Esperanza Sudário. Ele também elevou para R$ 5 mil o valor da multa por pagamento irregular efetuado a cada parlamentar nessas condições. De acordo com a sentença, deputados federais que já vivem em Brasília e que viraram senadores, ou vice-versa, também não podem receber o auxílio-mudança.

Rodrigo Maia, reeleito presidente da Câmara Foto: Dida Sampaio/Estadão

PUBLICIDADE

Conforme informou o Estado em 5 de janeiro, Maia antecipou o pagamento de auxílio-mudança aos deputados enquanto estava em campanha pela reeleição. O benefício, equivalente a um salário - R$ 33,7 mil -, é tradicionalmente pago ao fim do mandato, em 31 de janeiro, mas foi depositado no dia 28 de dezembro do ano passado na conta dos parlamentares.

O caso chegou à Justiça Federal de Sergipe depois de a Justiça Federal de Minas restringir o pagamento do benefício. O juiz Alexandre Henry Alves, de Ituiutaba (MG), também havia fixado uma multa de R$ 2 mil por pagamento irregular efetuado a cada deputado ou senador.

A União entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para derrubar a decisão de Ituiutaba, mas o próprio juiz Alexandre Henry Alves declinou a competência do caso - isso porque uma ação popular sobre o mesmo tema foi apresentada antes na 2ª Vara Federal de Sergipe, o que atraiu para ela a análise de pedidos similares em todo o País.

A decisão do juiz federal de Minas foi tomada no âmbito de uma ação popular ajuizada pelo advogado e vereador Douglas Henrique Valente (PTB), de Gurinhatã (MG).

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.