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Câmara muda MP que trata de desoneração da folha

Por Eduardo Bresciani
Atualização:

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira uma mudança na Medida Provisória que trata da desoneração da folha de pagamento permitindo a cada empresa aderir ou não ao programa. Até então, o governo aceitava retirar apenas setores inteiros. O líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), argumentou durante a votação que a mudança criaria problemas na fiscalização, mas os parlamentares derrotaram o governo. A proposta segue agora para o Senado, mas não deve sofrer mudanças porque perde a validade se não tiver o trâmite concluído no Congresso até a quinta-feira da próxima semana, dia 28.A mudança foi proposta por uma emenda do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP). Pelo texto, cada empresa poderá no início de cada ano optar por aderir ou não ao sistema. Para isso, basta fazer o recolhimento integral da contribuição patronal à Previdência Social pelo critério antigo. A justificativa é que a mudança poderá gerar "custo adicional a algumas empresas" porque a desoneração da folha acontece ao mesmo tempo que um aumento de até 2 pontos porcentuais na alíquota da contribuição sobre o faturamento.Além desta mudança, os deputados incluíram novos setores entre os beneficiários da desoneração, como o de transportes ferroviários e metroviários de passageiros, transporte rodoviário de fretamento e de turismo, empresas de jornal impresso e emissoras de rádio e de televisão. Os parlamentares ainda ampliaram o limite de faturamento anual de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões para as empresas que desejarem optar pelo sistema de tributação por lucro presumido. Outra mudança aumenta de 1% para 4% a dedução no Imposto de Renda de empresas que apoiarem programas regulamentados pelo Ministério da Saúde nas áreas de prevenção e combate ao câncer e apoio e atenção à pessoa com deficiência.No plenário da Casa, acertou-se ainda em retirar um trecho que alterava o Regime Diferenciado de Contratações (RDC). A intenção do governo era mudar a lei do RDC para permitir a realização de licitações usando apenas um dos dois critérios previstos, técnico e de preço. Atualmente, as concorrências do modelo têm de respeitar os dois critérios. A oposição, porém, mostrou-se contrária à mudança e o tema ficou de fora do texto aprovado pelos deputados.

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