Câmara discute abrandar lei de lavagem de dinheiro

Discussão ocorre após Operação Lava Jato enquadrar políticos por esse crime com base em caixa 2 de campanhas eleitorais

Por Rafael Moraes Moura
Atualização:

BRASÍLIA - O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), criou uma comissão de juristas para sugerir mudanças na lei de lavagem de dinheiro, em vigor desde 1998. A discussão ocorre após a Operação Lava Jato enquadrar diversos políticos por esse crime, tendo como base repasses de empresas durante campanhas eleitorais.

Enquanto o crime de lavagem tem pena que varia de 3 a 10 anos de prisão, o caixa 2 costuma ser tipificado como falsidade ideológica pela Justiça Eleitoral, que prevê punição menor, de 1 a 5 anos de reclusão. Em julho, o deputado Paulinho da Força (SD-SP) foi alvo de uma operação sob suspeita de ter recebido R$ 1,7 milhão em caixa 2 nas eleições de 2010 e de 2012. Além do crime eleitoral, a Polícia Federal também apura se houve lavagem de dinheiro.

Plenário. Grupo que vai discutir a revisão da lei de lavagem inclui deputada aliada de Maia, ministros do STJ e advogados Foto: Najara Araujo / Câmara dos Deputados

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O objetivo da comissão da Câmara é delimitar o crime de lavagem, estabelecendo parâmetros para definir se a tipificação penal inclui o caixa 2 das campanhas e abordar novas soluções tecnológicas (como o uso de criptomoedas para ocultar bens), além de tratar do pagamento de honorários advocatícios. Na prática, os ajustes podem levar a um “afrouxamento” na atual aplicação da lei.

Ao criar a comissão, em despacho assinado no último dia 8, Maia apontou “a problemática concernente ao crime de lavagem de dinheiro e ao denominado caixa 2 eleitoral, o qual produz decisões judiciais conflitantes e traz insegurança ao processo eleitoral”. A última vez em que a lei da lavagem de Dinheiro sofreu mudanças foi em 2012.

“Decisões judiciais têm promovido um alargamento do tipo objetivo do crime de lavagem, contrário à lei e em afronta ao princípio da subsidiariedade do direito penal, promovendo condenações em casos que extrapolam a previsão legislativa”, disse Maia.

A lavagem de dinheiro é uma prática utilizada para encobrir a origem de recursos ilegais. Consiste em um esquema para fazer parecer que quantias obtidas por meio de atividades ilegais vieram de atividades lícitas. O grupo que vai discutir a revisão na lei é formado por 19 integrantes, entre ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), advogados e uma parlamentar aliada de Maia – a deputada Margarete Coelho (PP-PI). 

Perfil

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A previsão inicial é de que a comissão conclua os trabalhos em 90 dias, prazo que poderá ser prorrogado a pedido do presidente do grupo, o ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca. “O leito normal para discussão da necessidade de alterações é o Parlamento, não é o Judiciário. Toda sociedade quer o desaparecimento ou a extinção desse mal social:lavagem de dinheiro”, afirmou o ministro. "É preciso lembrar que a lavagem de dinheiro, no Brasil, por ano, alcança cerca de R$ 6 bilhões. É um crime com um perfil mais recente dentro dos ordenamentos jurídicos e, no País, um perfil mais específico a partir de 1998, com consequências assustadoras.”

Para a deputada Margarete, a lei de hoje “não tem dado conta” dos desafios que precisa enfrentar. “Tanto é que o Judiciário está elastecendo muito o campo de atuação da lei. A questão eleitoral, do caixa 2, não consta da legislação atual”, afirmou ela.

Um dos principais pontos em discussão é se o crime da lavagem de dinheiro possui ou não “natureza permanente”, ou seja, se é continuado e ocorre durante todo o período em que o bem permanecer oculto. A questão é essencial para a contagem dos prazos de prescrição.

Em maio de 2017, por exemplo, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, enquanto houver movimentação de dinheiro oriundo da lavagem de dinheiro, o crime está sendo cometido. Foi esse entendimento que permitiu a condenação do então deputado Paulo Maluf a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por lavagem de dinheiro. Os ministros da Corte consideraram todas as movimentações bancárias de US$ 15 milhões realizadas entre 1998 e 2006 em contas na ilha de Jersey. Maluf foi condenado por ter desviado recursos de obras tocadas pelo Consórcio Águas Espraiadas, formado pelas construtoras OAS e Mendes Júnior e responsável por obras viárias em São Paulo. A defesa alegava que o ato estava prescrito porque o dinheiro teria sido enviado ao exterior em 1998.

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A comissão deverá realizar audiências públicas e reuniões com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) para tratar do assunto.

Para a advogada Maria Claudia Bucchianeri, que também integra a comissão, o debate vem em “boa hora”. “Passados quase 10 anos desde sua última atualização, a Lei de Lavagem está a demandar aperfeiçoamento, seja para contemplar novas modalidades de prática delitiva (como a utilização de criptomoedas), seja para que novas situações merecessem melhor detalhamento e aclaramento. É preciso discutir temas como as doações eleitorais ou partidárias e o momento de consumação do crime de lavagem, dentre outros”, afirmou.

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