Governo e oposição devem chegar a um acordo que permita a votação nesta quarta da emenda à Constituição que limita o uso de medidas provisórias (MPs) pelo presidente da República. A oposição estava nesta terça prestes a aceitar a proposta de acordo do governo que mantém a proibição de edição de MPs na regulamentação de artigos da Constituição que foram alterados a partir de 1995. Só que esta proibição, prevista no Artigo 246 das disposições transitórias da Constituição, valerá apenas para os artigos constitucionais mudados até 30 de junho deste ano. A partir desta data, o presidente da República terá o poder restrito, porque não poderá editar MPs sobre temas previstos em uma lista, que está sendo elaborada. Os partidos de oposição se reuniriam nesta terça à noite à noite para analisar a proposta do governo. "Temos todas as condições de caminhar para um acordo", afirmou o líder do PT na Câmara, Walter Pinheiro (BA). De olho em uma possível vitória nas eleições presidenciais de 2002, a oposição concordou em não proibir totalmente o uso de MP sobre o sistema financeiro. A idéia que os oposicionistas pretendem negociar nesta quinta com o governo é apresentar uma lista de proibições de edição de MP a temas ligados ao sistema financeiro. "Não queremos fechar totalmente a proibição do uso de MP no sistema financeiro, mas pretendemos impor algumas restrições, como a vedação de fazer-se, por exemplo, um novo Proer através de medida provisória", explicou o líder do PT. "Têm coisas operacionais do sistema financeiro, do dia-a-dia, que, às vezes, podem precisar de medida provisória, como é o caso do câmbio e da indexação", argumentou o líder do governo na Câmara, Arnaldo Madeira (PSDB-SP). Ele ressaltou que nenhum governo poderá fazer mudanças profundas no sistema financeiro, como tornar o Banco Central (BC) independente, por MP. É que o presidente da República não poderá editar MP sobre temas que são alvo de lei complementar e, de acordo com a alteração proposta pelo governo no Artigo 192 da Constituição, o sistema financeiro só pode ser mudado, precisamente, por leis complementares. Pela lista preliminar apresentada pelos governistas, o presidente ficará impedido de editar MPs sobre temas como nacionalidade, cidadania, direito penal e processual, organização do Poder Judiciário, planos plurianuais, Orçamento, pesquisa e lavra de recursos minerais, ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre e contribuições sociais (do empregador, empresa e trabalhador). Também não poderão ser editadas MPs que visem a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer ativo financeiro. Pela emenda que limita o poder presidente da República, as MPs têm validade de 60 dias, podendo ser reeditadas por mais 60. Mas, a partir do 45º dia de vigência da MP, a pauta de votação da Câmara ou do Senado (depende de onde a emenda estiver tramitando) fica trancada - nada mais pode ser votado. Hoje, pelo Artigo 62 da Constituição, as MPs têm validade de 30 dias. Não existe, no entanto, limite para reedição de MPs.