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Câmara começa a votar o novo Código Civil

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Por Agencia Estado
Atualização:

A Câmara dos Deputados começou a corrigir um anacronismo jurídico. O plenário iniciou a votação do relatório do deputado Ricardo Fiúza (PPB-PE) que cria o novo Código Civil brasileiro, que substitui a atual legislação, datada de 1916. São 44 mudanças nas relações de família, propriedade, empresa e comércio. Para que as modificações sejam concretizadas são necessários os votos de 2/3 dos deputados. O novo Código entra em vigor após um ano da sanção presidencial. A votação deve se encerrar na sessão de amanhã. As principais modificações sugeridas pelo relatório acontecem no item família. O projeto acaba com as expressão "família legítima", substituindo-a simplesmente por família ou entidade familiar. Estas serão formadas a partir do casamento civil ou religioso com efeito civil, pela união estável ou, ainda, pela comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, incluindo nesse rol o que hoje se denomina mãe solteira. O machismo perde espaço na nova lei: os homens não poderão mais anular o casamento alegando que a mulher foi "deflorada" sem o seu conhecimento, e os pais não poderão mais deserdar as filhas que vivem em sua casa e tenham sucumbido à tentação de praticar sexo. Quanto aos adúlteros, terão uma nova chance se o Código Civil for de fato modificado. Apesar de o código penal continuar tipificando a criminalidade do ato, eles terão direito a um novo casamento, ao contrário da legislação atual. A família passa a ter um equilíbrio maior e deixa de ser dirigida apenas pelo pai, cabendo ao casal a responsabilidade do instituto familiar, sempre buscando o interesse de ambos e dos filhos. Os mesmos direitos também são estendidos em caso de guarda dos filhos após a separação. Acaba a determinação de que os filhos ficam sempre com a mãe. A guarda caberá àquele que possuir melhor condições de exercê-la. Filhos adotados deixam de ter tratamento diferenciado e passam a ter os mesmos direitos dos demais filhos. O Código, inclusive, abole o termo filho legítimo. No campo comercial, o novo código permite a anulação de negócio celebrado em decorrência de lesão ou estado de perigo. Na prática, significa que se uma pessoa é obrigada a vender um carro mais barato porque está doente, poderá anular depois essa transação. Além disso, fica permitida a resolução de contratos de execução continuada ou diferida, nos casos de a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com vantagem para a outra parte. O novo Código anula também toda a primeira parte do Código Comercial, de 1850, disciplinando, em capítulo próprio, quem pode ser empresário, o que é estabelecimento, o que é empresa, suas formas e modos de constituição. O relatório resgata ainda a distinção entre empresa nacional e estrangeira, exigindo desta última autorização do governo para funcionar. Os devedores do Fisco poderão ter seus imóveis confiscados, passando esse patrimônio para a União sem qualquer tipo de indenização, podendo ser ele tanto urbano quanto rural. Também poderá ser desapropriado o imóvel que esteja ocupado por mais de cinco anos por um número considerável de pessoas, e estas nele houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados como de interesse social e econômico relevante. Por fim, o Código Civil abre a possibilidade da prestação de serviços à comunidade como pena civil, obrigando os homicidas, por exemplo, a pagar as despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, e a prestação de alimentos aos dependentes do morto.

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