PUBLICIDADE

Câmara aprova urgência para PEC do lobby

Por Agencia Estado
Atualização:

Com o apoio de todos os líderes de partidos, a Câmara aprovou hoje requerimento de urgência para a votação do projeto que regulamenta a atividade dos lobistas. A proposta deverá ser votada na próxima semana. Se for aprovada, o Brasil se tornará um dos poucos países a regular o lobby. Os Estados Unidos foram os primeiros. O projeto em exame pela Câmara, feito ainda em 1990 pelo então senador Marco Maciel (hoje vice-presidente), foi copiado da lei norte-americana. ?As reformas de caráter ético e moral que vêm sendo feitas pela Câmara não podem prescindir da regulamentação do lobby?, disse o líder do PPS, Rubens Bueno (PR), autor do requerimento de urgência. Para ele, não é possível que o Congresso continue a conviver com escândalos como o que envolveu o lobista Alesandre Paes dos Santos, acusado de se envolver em extorsões no Ministério da Saúde. Por causa de Santos, conhecido por APS, o ministro-chefe da Casa Civil, Pedro Parente, proibiu o lobby em todo o Poder Executivo até que a atividade seja regulamentada. A Câmara ainda não sabe que tipo de projeto votará. A Comissão de Constituição e Justiça decidiu que não pode ser um projeto de lei, porque a prerrogativa de registrar o lobista seria do próprio Congresso. A proposta, então, teria de ser feita por intermédio de um projeto de resolução, norma própria do Legislativo. Nesse caso, o Executivo baixaria um decreto ou uma portaria com a regulamentação da atividade em suas dependências. Uma proposta de Rubens Bueno poderá encontrar um meio termo para a questão. Ele apresentou uma ?emenda saneadora? das inconstitucionalidades do projeto de Maciel que, se aprovada pelos deputados, regulamentará a atuação dos agentes de pressão junto à administração pública direta e indireta de quaisquer poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com o projeto de Bueno, o lobista somente poderá exercer a sua atividade após aprovado seu registro no órgão público em que manifestar interesse de atuar. Ele deverá apresentar previamente informações ao órgão público sobre os interesses que serão defendidos, os objetivos pretendidos e os servidores e autoridades públicas com quem deseja tratar. O lobista deverá, por exemplo, entregar ao respectivo órgão onde está registrado a declaração mensal discriminativa dos atos realizados, dos recursos recebidos e dos gastos relativos à sua atuação. Da declaração deverão constar, obrigatoriamente, a indicação do interessado nos serviços, o projeto cuja aprovação ou rejeição é defendida, ou a matéria cuja discussão é desejada.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.