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Câmara aprova projeto que pode enquadrar manifestante como terrorista

Para deputados do PSOL e do PCdoB, o texto é genérico e dá margem a que se enquadre movimentos sociais no conceito de terrorismo, submetendo seus integrantes a penas de 12 a 30 anos

Por Daniel de Carvalho e Daiene Cardoso
Atualização:

Atualizado às 20h59

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Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou no início da noite desta quarta-feira,12, o texto-base de um polêmico projeto de lei que define como terrorismo atos como portar explosivos, incendiar ou depredar meios de transporte ou ocupar prédios públicos. Para deputados do PSOL e do PC do B, o texto, que contou com apoio do governo e de todos os demais partidos, é genérico e dá margem a que se enquadre movimentos sociais no conceito de terrorismo, submetendo seus integrantes a penas que vão de 12 a 30 anos.

O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Em seguida, os deputados aprovaram por 362 votos favoráveis, 85 contrários e três abstenções uma emenda que condiciona a tipificação de terrorismo a razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.

Há destaques para serem votados nesta quinta-feira, 13. Depois disso, a proposta segue para apreciação do Senado. O texto da lei antiterrorismo foi enviado pelo governo e relatado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), é terrorista quem usar ou ameaçar usar ou apenas portar explosivos, gases tóxicos, venenos, agentes biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.

Pelo texto da lei antiterrorismo, que foi enviado pelo governo e relatado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), é terrorista quem usar ou ameaçar usar ou apenas portar explosivos, gases tóxicos, venenos, agentes biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.

Lei pode abrir brecha para que manifestantes sejam enquadrados como terroristas Foto: Fabio Motta/Estadão

Também é considerado terrorismo incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, bem como quem sabotar sistemas de informática ou bancos de dados, e quem sabotar o funcionamento ou apoderar-se, "ainda que de modo temporário",de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, escolas, estádios, instalações públicas entre outros. Também pode ser considerado terrorista quem atentar contra a vida ou a integridade física de outra pessoa.

"O objetivo central (do projeto) é criminalizar as manifestações sociais e populares. Todos os outros crimes aqui previstos já estão previstos no Código Penal. O que temos aqui é uma ordem para ampliar isso", afirmou o deputado Ivan Valente (PSOL-SP).

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"O texto é muito claro e essa era a preocupação de todos nós, que não houvesse qualquer tipo de criminalização aos movimentos sociais. Por isso, foi construído um texto em que fica ressalvado", rebateu o deputado Alberto Fraga (DEM-DF).

Segundo o texto aprovado, "o disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei".

Para a líder do PC do B, Jandira Feghali (RJ), a generalidade do texto dá margem à análise subjetiva da Justiça para enquadrar ou não alguém como terrorista. "Você está dando liberdade a uma estrutura jurídica, que a gente sabe como pensa, para dizer quem é terrorista ou não. Isso não tem cabimento", afirmou Jandira.

Também estão previstas penas para quem der abrigo a terrorista, fizer apologia ao terrorismo ou recrutar pessoas para a prática de atos de terror, além de fornecer ou receber treinamento.

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