Em votação plenária encerrada na noite desta quarta-feira, 18, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 1664/07, que reabre o prazo para pedido de residência provisória do estrangeiro em situação irregular que houver entrado no Brasil até 1º de fevereiro de 2009. O PL, do deputado William Woo (PSDB-SP), segue agora para apreciação pelo Senado. Pelo texto, ao pedir a residência provisória, o estrangeiro deverá apresentar um comprovante de entrada no País. Também terá de apresentar uma declaração de que não responde a processo criminal ou de que não tenha sido condenado criminalmente, no Brasil ou no exterior, além de pagar taxa para expedição da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CEI) - o valor da taxa ainda não foi estipulada. Para requerer a residência permanente no País, o estrangeiro precisará provar condições como exercer profissão ou emprego lícito ou ter bens suficientes para a sua manutenção e de sua família, não ter dívidas fiscais ou antecedentes criminais no Brasil e no exterior e não ter saído do País por mais de 90 dias consecutivos durante o período de residência provisória. Segundo Woo, estima-se entre 150 mil e 200 mil estrangeiros em situação irregular atualmente no Brasil. (com informações da Agência Câmara)