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Câmara aprova poder polícia às Forças Armadas nas fronteiras

Projeto estende poderes do Exército à Marinha e à Aeronáutica; texto ainda precisa passar no Senado

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Por Tania Monteiro
Atualização:

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 9, projeto que estende à Marinha e à Aeronáutica poderes de polícia que o Exército já possui nas áreas de fronteira. O mesmo texto reforça o poder do ministro da Defesa, que passa a ter comando operacional sobre as três Forças, que ficam, efetivamente, subordinadas ao poder civil.

 

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Uma emenda do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), introduzida no plenário, leva para a lei decisão do Supremo Tribunal Federal que assegura às Forças Armadas ações em reservas ecológicas, áreas indígenas, ou faixas de fronteira sem necessitar de qualquer tipo de autorização prévia, independentemente da posse, propriedade, finalidade ou qualquer restrição que recaia sobre ela.

 

O texto aprovado na Câmara, que teve como relator o deputado Raul Jungmann (PPS-PE), estabelece que a Estratégia Nacional de Defesa (END) tem de ser atualizada pelo Congresso a cada quatro anos, além de criar o livro branco de Defesa, no qual serão detalhadas as informações da END. Segundo o deputado Jungmann, com a decisão de que a END precisa ser apreciada pelos parlamentares, "o Congresso passa a ser co-reponsável por ela, que se transforma em uma política de Estado". O projeto, que teve origem no Ministério da Defesa, foi aprovado por 328 votos a 5 e 3 abstenções, e ainda precisa ser votado pelo Senado.

 

O projeto cria ainda o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, subordinado diretamente ao ministro da Defesa e chefiado por um oficial-general de último posto. O órgão terá a participação dos chefes dos Estados-Maiores das três Forças Exército, Marinha e Aeronáutica. Os comandantes de Força que antes eram nomeados pelo presidente da República, sem que fosse necessária a aprovação do Ministro da Defesa, agora são indicados por este, que encaminha os nomes para o presidente.

 

Com a mudança na Lei Complementar 97/99, todas as Forças Armadas, e não apenas o Exército, poderão realizar ações preventivas e repressivas na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores contra crimes típicos de fronteiras, como tráfico de drogas e crimes ambientais. Além de fazer patrulhamento, os militares das Forças Armadas poderão revistar nessas áreas pessoas, veículos, embarcações e aeronaves suspeitas, assim como fazer prisões em flagrante sempre que não houver policiais presentes.

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